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I-A propriedade atenderá a sua função social.
II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. A requisição administrativa pode ser civil ou militar.
IV- XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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GABA: A
I- A propriedade atenderá a sua função social.
- CORRETA - Art. 5º, XXIII.
II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
- DESAPROPRIAÇÃO - "mediante justa e prévia indenização em dinheiro" - Art. 5º, XXIV.
III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.
- REQUISIÇÃO ADM. - "indenização ulterior, se houver dano" - Art. 5º, XXV.
IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
- INCORRETA - "a pequena propriedade rural" Art. 5º,
senado federal - pertencelemos!
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A questão exige conhecimento acerca da propriedade e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I - A propriedade atenderá a sua função social.
Correto. Aplicação do art. 5º, XXIII, CF: Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
Correto. Aplicação do art. 5º, XXIV, CF: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
III - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.
Errado. Somente há indenização se houver dano. Inteligência do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
IV - A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Errado. Somente a pequena propriedade rural não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, nos termos do art. 5º, XXVI, CF: Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito: A
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I - Correta.
II- Correta
III- Só é assegurada indenização ulterior ao particular SE HOUVER DANO.
IV - Somente a pequena propriedade rural é que não será objeto de penhora.
GAB: A
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Questão maldosa... ATENÇÃO!
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Justa e prévia indenização: Desapropriação por necessidade ou utilidade pública
Indenização ulterior: Se houver dano; Iminente perigo público
!!! É GARANTIDO o direito de propriedade. A propriedade atenderá sua função social.
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
II - CERTO: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
III - ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
IV - ERRADO: Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Leia os itens seguintes em relação à propriedade:
I-A propriedade atenderá a sua função social.
II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.
IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Estão corretos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, apenas os itens:
GABARITO: A
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GAB-A
I-A propriedade atenderá a sua função social.
II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
ABRAÇO PARA TODOS DE RIO BRANCO-AC.
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Vamos analisar as afirmativas:
- afirmativa I: correta. Isto está previsto no art. 5º, XXIII da CF/88.
- afirmativa II: correta. Esta é a previsão do inc. XXIV do art. 5º da CF/88.
- afirmativa III: errada. De acordo com o inc. XXV do art. 5º da CF/88, "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
- afirmativa IV: errada. De acordo com o inc. XXVI do art. 5º da CF/88, "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".
Estando corretas as afirmativas I e II, a resposta
da questão é a letra A.
Gabarito do Professor: LETRA A.
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Leia os itens seguintes em relação à propriedade:
III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano. (SE HOUVER DANO)
IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (SOMENTE A PEQUENA)
✍ GABARITO: A ✅
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I-A propriedade atenderá a sua função social.
II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.
IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Estão corretos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil,