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ID
5545087
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia os itens seguintes em relação à propriedade:
I-A propriedade atenderá a sua função social.
II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.
IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Estão corretos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, apenas os itens: 

Alternativas
Comentários
  • I-A propriedade atenderá a sua função social.

    II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. A requisição administrativa pode ser civil ou militar.

    IV- XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em leidesde que trabalhada pela famílianão será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtivadispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • GABA: A

     I- A propriedade atenderá a sua função social.

    • CORRETA - Art. 5º, XXIII.

    II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    • DESAPROPRIAÇÃO - "mediante justa e prévia indenização em dinheiro" - Art. 5º, XXIV.

    III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.

    • REQUISIÇÃO ADM. - "indenização ulterior, se houver dano" - Art. 5º, XXV.

    IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    • INCORRETA - "a pequena propriedade rural" Art. 5º,

    senado federal - pertencelemos!

  • A questão exige conhecimento acerca da propriedade e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - A propriedade atenderá a sua função social.

    Correto. Aplicação do art. 5º, XXIII, CF: Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    Correto. Aplicação do art. 5º, XXIV, CF: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.

    Errado. Somente há indenização se houver dano. Inteligência do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    IV - A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Errado. Somente a pequena propriedade rural não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, nos termos do art. 5º, XXVI, CF: Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: A

  • I - Correta.

    II- Correta

    III- Só é assegurada indenização ulterior ao particular SE HOUVER DANO.

    IV - Somente a pequena propriedade rural é que não será objeto de penhora.

    GAB: A

  • Questão maldosa... ATENÇÃO!

  • Justa e prévia indenização: Desapropriação por necessidade ou utilidade pública

    Indenização ulterior: Se houver dano; Iminente perigo público

    !!! É GARANTIDO o direito de propriedade. A propriedade atenderá sua função social.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    II - CERTO: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    III - ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    IV - ERRADO: Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Leia os itens seguintes em relação à propriedade:

    I-A propriedade atenderá a sua função social.

    II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.

    IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Estão corretos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, apenas os itens: 

    GABARITO: A

  • GAB-A

    I-A propriedade atenderá a sua função social.

    II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. 

    ABRAÇO PARA TODOS DE RIO BRANCO-AC.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: correta. Isto está previsto no art. 5º, XXIII da CF/88.

    - afirmativa II: correta. Esta é a previsão do inc. XXIV do art. 5º da CF/88.

    - afirmativa III: errada. De acordo com o inc. XXV do art. 5º da CF/88, "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    - afirmativa IV: errada. De acordo com o inc. XXVI do art. 5º da CF/88, "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

    Estando corretas as afirmativas I e II, a resposta
    da questão é a letra A.

    Gabarito do Professor: LETRA A.
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  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    Leia os itens seguintes em relação à propriedade:

    III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano. (SE HOUVER DANO)

    IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (SOMENTE A PEQUENA)

    ✍ GABARITO: A

  • I-A propriedade atenderá a sua função social.

    II- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

    III- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, ainda que não haja dano.

    IV- A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Estão corretos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil,