-
O dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima, nos termos do art. 163, parágrafo único, inciso IV do CP, é aquele praticado pelo agente que, por particular motivo torpe, danifica o patrimônio alheio somente para satisfazer um capricho seu, ou incentivar um desejo de vingança ou ódio.
155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. Com a inclusão da causa de aumento, quis o legislador sancionar de forma mais drástica o agente que tenta se beneficiar da diminuição e precariedade da vigilância que acontece no período noturno, com a finalidade de facilitar a concretização ou ocultação da conduta criminosa.
O furto qualificado ocorre quando o ato é caracterizado pela destruição ou o rompimento de obstáculo, além do abuso de confiança, ou mediante a uma fraude, escalada ou destreza, o emprego de chave falsa ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas, conforme o art. 155 do Código Penal.
-
GAB C
Resposta: Lembre-se que o emprego de chave falsa é QUALIFICADORA do crime de furto, não de roubo!
Um bizu que ajuda a responder essa questão de maneira mais rápida é:
1º) Saber que o FURTO possui apenas UMA majorante. O resto é qualificadora.
- Art.155 § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Veja algumas qualificadoras (Para guardar a pena lembre-se que a pena padrão do furto é 1 a 4 anos e multa, já a do furto qualificado é só multiplicar a pena por 2x)
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2º) O outro bizu é saber que o ROUBO possui duas qualificadoras o resto é tudo majorante.
Qualificadoras:
§ 3º Se da violência resulta:
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
GABA: C
A) A pena de furto é aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
- CORRETA - FURTO COM AUMENTO DE PENA - Art. 155, §1º.
B) No furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
- CORRETA - FURTO QUALIFICADO - Art. 155. §4º.
C) No roubo, a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade se o crime envolve o emprego de chave falsa.
- INCORRETA d- o emprego de chave falsa é qualificadora FURTO, não DO ROUBO - Art. 155, §4º.
D) Se o dano ocorre por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima a pena é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
- CORRETA - DANO QUALIFICADO - Art. 163, IV.
senado federal - pertencelemos!
-
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
-
No roubo (FURTO) , a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade se o crime envolve o emprego de chave falsa.
-
GABARITO - C
Chave falsa QUALIFICA o FURTO.
------------------------------------------------
A) A pena de furto é aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
MAJORANTES DO FURTO:
ANTES = Era somente o repouso noturno.
HOJE - Há mais duas causas de aumentos de pena no chamado " Furto Mediante fraude". (Art. 155, § 4º-B)
I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
Questão de prova:
No crime de furto há somente uma majorante, qual seja, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
() certo (X) Errado
____________________________________________________________
B) No furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
Sobre essa qualificadora:
I) A destruição deve recair sobre a coisa que será furtada. É o meio para ter acesso a rés furtiva.
ex: Destruir o vidro do carro para furtar um celular.
se um agente destrói a porta de um carro e furta esse caro = Não é furto qualificado.
II) A destruição não pode ser em momento posterior ao delito.
ex: furtar um cofre e depois destruí-lo = furto em concurso com dano.
C) No roubo, a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade se o crime envolve o emprego de chave falsa.
Chave falsa Majora o FURTO.
Modalidades Hediondas do ROUBO:
circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
_______________________________________
D) Se o dano ocorre por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima a pena é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 163, IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
-
CUIDADO COM O QUE SE ENQUADRA EM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
No furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
EX: Quebrar um vidro de um carro para levar o carro, NÃO SE ENQUADRA EM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
MAS SE QUEBRAR O VIDRO, A FIM DE LEVAR O QUE TEM DENTRO DO CARRO.
EX: UMA BOLSA, AI SIM!
-
GABA: C
a) CERTO: Art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
b) CERTO: Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se o crime é cometido: I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
c) ERRADO: O emprego de chave falsa é qualificadora, e não causa de aumento de pena: Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se o crime é cometido: III - com emprego de chave falsa;
d) CERTO: Art. 163, PÚ. Se o crime é cometido: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável á vítima: detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência.
-
Impossível gravar todas essas penas...
-
No roubo, não. No furto,sim
-
Acertei algumas, mas cabe a observação de que essa prova só cobrou prazo e pena, lamentável!
-
O emprego de chave falsa é qualificadora do furto( art.155) o que também não é causo de aumento de pena, no roubo(art. 157) o emprego de chave falsa não se enquadra como majorante, como é o caso do concurso de pessoas, emprego de arma branca que aumentam o crime de roubo(art.157) de 1/3 até a metade..
-
Vamos lá ficar decorando pena de tudo quanto é crime agora...
-
a chave falsa fica no furto, não no roubo. só isso me salvou, pq decorar pena jamais.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra o patrimônio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 155, § 1º: "A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno".
B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 155, § 4º: "A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de qualificadora do furto, não causa de aumento do roubo. Art. 155, § 4º/CP: "A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (...) III - com emprego de chave falsa; (...)".
D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 163, parágrafo único: "Se o crime é cometido: (...) IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
-
FURTO com emprego de CHAVE FALSA = Furto qualificado
CHAVE FALSA:
- Cópia da chave verdadeira;
- Chave diferente da verdadeira;
- Qualquer objeto capaz de abrir (grampo de cabelo).
Pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
-
A questão trocou o furto por roubo. Cuidado para não ler rápido!
-
☠️ GABARITO LETRA C ☠️
Chave falsa Majora o FURTO.
MAJORANTES DO FURTO:
ANTES = Era somente o repouso noturno.
HOJE - Há mais duas causas de aumentos de pena no chamado " Furto Mediante fraude". (Art. 155, § 4º-B)
I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
-
Acertei. Mas ficar cobrando pena é pra f*der qualquer um
-
► 1/3 até metade: arma branca
► 2/3: arma de fogo permitido
► DOBRO: arma de fogo de uso restrito ou proibido
-
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
https://go.hotmart.com/K58209732Q
Direito Processual
Direito Penal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Legislação Especial e Extravagante
Sumulas do STF e STJ
Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado
Cronograma de Estudo
Questões Comentadas
Vade Mecum
Simulados
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
https://go.hotmart.com/K58209732Q
Direito Processual
Direito Penal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Legislação Especial e Extravagante
Sumulas do STF e STJ
Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado
Cronograma de Estudo
Questões Comentadas
Vade Mecum
Simulados
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
-
Uma tremenda sacanagem cobrar penas do candidadto...
-
Uma tremenda sacanagem cobrar penas do candidadto...
-
Uma tremenda sacanagem cobrar penas do candidadto...
-
GAB: C
o emprego de chave falsa é QUALIFICADORA do crime de furto.
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
III - com emprego de chave falsa;
-
Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.
https://youtu.be/Y87LdjyuU6U
siga: @direitocombonfim
-
homi se eu for fazer uma prova e for essa banca eu nem me escrevo kkkkkk Deusulivre
-
MARQUE A INCORREEEEETAAAAAA!