SóProvas


ID
5545099
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o patrimônio, marque a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • O dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima, nos termos do art. 163, parágrafo único, inciso IV do CP, é aquele praticado pelo agente que, por particular motivo torpe, danifica o patrimônio alheio somente para satisfazer um capricho seu, ou incentivar um desejo de vingança ou ódio.

    155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. Com a inclusão da causa de aumento, quis o legislador sancionar de forma mais drástica o agente que tenta se beneficiar da diminuição e precariedade da vigilância que acontece no período noturno, com a finalidade de facilitar a concretização ou ocultação da conduta criminosa.

    O furto qualificado ocorre quando o ato é caracterizado pela destruição ou o rompimento de obstáculo, além do abuso de confiança, ou mediante a uma fraude, escalada ou destreza, o emprego de chave falsa ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas, conforme o art. 155 do Código Penal.

  • GAB C

    Resposta: Lembre-se que o emprego de chave falsa é QUALIFICADORA do crime de furto, não de roubo!

    Um bizu que ajuda a responder essa questão de maneira mais rápida é:

    1º) Saber que o FURTO possui apenas UMA majorante. O resto é qualificadora.

    • Art.155  § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Veja algumas qualificadoras (Para guardar a pena lembre-se que a pena padrão do furto é 1 a 4 anos e multa, já a do furto qualificado é só multiplicar a pena por 2x)

     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2º) O outro bizu é saber que o ROUBO possui duas qualificadoras o resto é tudo majorante.

    Qualificadoras:

    § 3º Se da violência resulta:        

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                 

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • GABA: C

    A) A pena de furto é aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. 

    • CORRETA - FURTO COM AUMENTO DE PENA - Art. 155, §1º.

    B) No furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. 

    • CORRETA - FURTO QUALIFICADO - Art. 155. §4º.

    C) No roubo, a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade se o crime envolve o emprego de chave falsa.  

    • INCORRETA d- o emprego de chave falsa é qualificadora FURTO, não DO ROUBO - Art. 155, §4º.

    D) Se o dano ocorre por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima a pena é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

    • CORRETA - DANO QUALIFICADO - Art. 163, IV.

    senado federal - pertencelemos!

  •  Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.   

  • No roubo (FURTO) , a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade se o crime envolve o emprego de chave falsa.  

  • GABARITO - C

    Chave falsa QUALIFICA o FURTO.

    ------------------------------------------------

    A) A pena de furto é aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. 

    MAJORANTES DO FURTO:

    ANTES = Era somente o repouso noturno.

    HOJE - Há mais duas causas de aumentos de pena no chamado " Furto Mediante fraude". (Art. 155, § 4º-B)

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. 

    Questão de prova:

    No crime de furto há somente uma majorante, qual seja, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    () certo (X) Errado

    ____________________________________________________________

    B) No furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. 

    Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    Sobre essa qualificadora:

    I) A destruição deve recair sobre a coisa que será furtada. É o meio para ter acesso a rés furtiva.

    ex: Destruir o vidro do carro para furtar um celular.

    se um agente destrói a porta de um carro e furta esse caro = Não é furto qualificado.

    II) A destruição não pode ser em momento posterior ao delito.

    ex: furtar um cofre e depois destruí-lo = furto em concurso com dano.

    C) No roubo, a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade se o crime envolve o emprego de chave falsa.  

    Chave falsa Majora o FURTO.

    Modalidades Hediondas do ROUBO:

    circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    _______________________________________

    D) Se o dano ocorre por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima a pena é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

    Art. 163, IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • CUIDADO COM O QUE SE ENQUADRA EM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.

    No furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. 

    EX: Quebrar um vidro de um carro para levar o carro, NÃO SE ENQUADRA EM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.

    MAS SE QUEBRAR O VIDRO, A FIM DE LEVAR O QUE TEM DENTRO DO CARRO.

    EX: UMA BOLSA, AI SIM!

  • GABA: C

    a) CERTO: Art. 155,  § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    b) CERTO: Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se o crime é cometido: I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    c) ERRADO: O emprego de chave falsa é qualificadora, e não causa de aumento de pena: Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se o crime é cometido: III - com emprego de chave falsa;

    d) CERTO: Art. 163, PÚ. Se o crime é cometido: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável á vítima: detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Impossível gravar todas essas penas...

  • No roubo, não. No furto,sim

  • Acertei algumas, mas cabe a observação de que essa prova só cobrou prazo e pena, lamentável!

  • O emprego de chave falsa é qualificadora do furto( art.155) o que também não é causo de aumento de pena, no roubo(art. 157) o emprego de chave falsa não se enquadra como majorante, como é o caso do concurso de pessoas, emprego de arma branca que aumentam o crime de roubo(art.157) de 1/3 até a metade..

  • Vamos lá ficar decorando pena de tudo quanto é crime agora...

  • a chave falsa fica no furto, não no roubo. só isso me salvou, pq decorar pena jamais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra o patrimônio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 155, § 1º: "A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno".

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 155, § 4º: "A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de qualificadora do furto, não causa de aumento do roubo. Art. 155, § 4º/CP: "A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: (...) III - com emprego de chave falsa; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 163, parágrafo único: "Se o crime é cometido: (...) IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • FURTO com emprego de CHAVE FALSA = Furto qualificado

    CHAVE FALSA:

    • Cópia da chave verdadeira;
    • Chave diferente da verdadeira;
    • Qualquer objeto capaz de abrir (grampo de cabelo).

    Pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

  • A questão trocou o furto por roubo. Cuidado para não ler rápido!

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    Chave falsa Majora o FURTO.

    MAJORANTES DO FURTO:

    ANTES = Era somente o repouso noturno.

    HOJE - Há mais duas causas de aumentos de pena no chamado " Furto Mediante fraude". (Art. 155, § 4º-B)

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. 

  • Acertei. Mas ficar cobrando pena é pra f*der qualquer um

  • ► 1/3 até metade: arma branca

    ► 2/3: arma de fogo permitido

    ► DOBRO: arma de fogo de uso restrito ou proibido

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    Legislação Especial e Extravagante 

    Sumulas do STF e STJ

    Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado

    Cronograma de Estudo

    Questões Comentadas

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  • GAB: C

    o emprego de chave falsa é QUALIFICADORA do crime de furto.

    Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    III - com emprego de chave falsa;

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim

  • homi se eu for fazer uma prova e for essa banca eu nem me escrevo kkkkkk Deusulivre

  • MARQUE A INCORREEEEETAAAAAA!