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ID
5545153
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As pessoas jurídicas que praticarem os atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e suas alterações, em seu interesse ou benefício exclusivo ou não, serão responsabilizadas:  

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • Gabarito: letra B

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas OBJETIVAMENTE, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    A lei não trata da responsabilização penal. O sujeito ativo da lei são as pessoas jurídicas e, como sujeito passivo, a administração pública (nacional ou estrangeira).

  • Aplica-se a pessoas jurídicas ou Não:

    Pess. Jurd. = Objetiva (Adm ou Civl)

    Pess. Fis. = Subjetiva (na medida de sua culpa)

  • Tem que tomar cuidado para não embolar com direito administrativo.

    Onde a responsabilidade da administração pública é objetiva, pelos danos causados pelo seu agente, e esse responde subjetivamente.

  • GAb B

    Art2°- As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • JURÍDICA - OBJETIVAMENTE; FÍSICA - SUBJETIVAMENTE (SU DE SEUJEITO)

  • SE COLOCAREM PENAL, FICA ERRADO?