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A) GAB.
B) Não exime a pessoa jurídica de sua reparação.
C) Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
O acordo de leniência não é personalíssimo, isto é, não é privativo de uma só pessoa.
D) Interrompe sim o prazo prescricional.
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Art. 16. § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
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Gabarito: letra A.
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento
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4k resolve
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O acordo de leniência somente poderá ser celebrado se, dentre outros requisitos, a pessoa jurídica responsável pela prática do ato cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo, dentre outros requisitos
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Gabarito letra A
O acordo de leniência somente poderá ser celebrado se, dentre outros requisitos, a pessoa jurídica responsável pela prática do ato cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo, dentre outros requisitos (art. 16 da Lei anticorrupção)
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Eu acho muito errado usar "Entre outros" em prova de concurso!
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GAb A
Art. 16. § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
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Resumo da Lei 12.846/13 (Lei anticorrupção)
Prática de atos contra a administração pública
Para PJ - Responsabilidade Objetiva: Civil e administrativa
Não há necessidade de comprovar dolo ou culpa
Basta o dano
* Dirigentes ou administradores somente responde na medida de sua culpabilidade.
Para PF – penal – a responsabilidade exige participação com culpabilidade (vontade e consciência do ilícito)
Hipótese de fusão e incorporação – responsabilidade da sucessora = obrigação de pagamento de multa e responsabilização do dano, até o limite da fusão.
Empresa tem que fiscalizar a conduta de suas contratadas, coligadas para evitar responsabilização solidária (ato de compliance)
Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira – atos que atentem contra o principio da administração/contra compromisso instituídos assumidos pelo país.
Quais são esses atos?
corrupção ativa
patrocinar atos ilícitos
uso de laranjas em contrato social
Quanto às licitações e contratos (frustrar, impedir,afastar)
*Administração Pública Estrangeira = Diplomacias estrangeiras
*Agente público estrangeiro = aquele que transitoriamente ou sem remuneração exerce atividade em organização diplomática estrangeira.
Responsabilização administrativa/ Sanções
* Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício
* Publicação extraordinária de decisão condenatória
Atenuação da decisão
1 – gravidade da infração
2 – vantagem auferida/pretendida pelo infrator
3 – consumação ou não
4 – grau de lesão/ perigo de lesão
5 – efeito negativo produzido pela infração
6 – situação econômica do infrator
7 – cooperação da PJ para apuração
8 – mecanismo de favorecimento à denuncia
9 – valor do contrato mantido
Art. 8º Processo administrativo de responsabilidade
Autoridade máxima de cada órgão
Contraditório e ampla defesa
Pode ser delegada e não subdelegada
Poder executivo federal - CGU (concorrente)
Ente público – medida judicial
Conclusão pela comissão – 180 dias
Comissão pode pedir suspensão dos efeitos
30 dias para defesa da PJ
Personalidade jurídica pode ser desconsiderada
Comissão dará conhecimento ao MP
Acordo de Leniência
É celebrado se:
PJ se manifestar primeiro
PJ cesse o envolvimento
PJ admita sua participação
Objetivo: identificar demais envolvidos e obtenção célere de informação.
* O acordo de leniência não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
* Responsabilidade judicial não é afastada pela responsabilidade administrativa
Sanções:
Perda de bens
Suspensão de atividade
Dissolução dos componentes da PJ
Proibição de receber incentivos de 1 a 5 anos
Sanções: isoladas ou cumulativas
* CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas: órgão onde será publicada as sanções das empresas punidas
* Prescrevem em 5 anos as infrações prevista nessa lei, contados da data da ciência da infração.
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O acordo de leniência somente poderá ser celebrado se, dentre outros requisitos, a pessoa jurídica responsável pela prática do ato cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo, dentre outros requisitos.
INTERROMPE SIM O PRAZO PRESCRICIONAL.
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Pelo que eu estou vendo, o que mais cai em provas dessa lei é o Acordo de Leniência. 90% das questões tratam desse assunto.