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ID
5545177
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Portaria Interministerial n.º 210, de 16 de janeiro de 2014, é objetivo da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE: 

Alternativas
Comentários
  • questão de português.

  • Art. 1º Ficam estabelecidos princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade, nos termos desta Resolução.

     

    Art. 2º Constituem diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade:

     

    I - promoção da cidadania e inclusão das mulheres privadas de liberdade e de seus filhos nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, entre outras;

     

    II - atenção integral, contínua e de qualidade às necessidades de saúde das mulheres privadas de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

     

    III - respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições socioeconômicas, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero;

     

    IV – adequação dos estabelecimentos prisionais femininos, especialmente quanto à arquitetura prisional e à execução de atividades e aos procedimentos e rotinas da gestão prisional, garantindo à gestante e à mulher com filho lactente condições de atendimento às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde;

     

    V - aperfeiçoamento contínuo de atividades e rotinas da gestão prisional, com atenção às diversidades e à capacitação periódica de servidores;

     

    VI - aprimoramento da qualidade das informações constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

    Art. 3º São objetivos da PNAMPE:

    (...)

    IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero;

  • A questão exige do candidato, conhecimentos sobre a portaria interministerial nº. 210/2014, do Ministério da Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

    Os objetivos da PNAMPE estão dispostas no art. 3º da portaria, que segue abaixo transcrito:

    Art. 3º São objetivos da PNAMPE:
    I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;
    II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores;
    III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares; e 
    IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero; e 
    V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento feminino.

    Feita a transcrição do dispositivo acima, basta analisar as alternativas:

    A) ERRADA - não é um objetivo da política e sim uma diretriz (art. 2º, II) . Muito cuidado para não confundir.  

    B) CORRETA - é um objetivo conforme previsto no art. 3º, IV, acima exposto.

    C) ERRADA - não é um objetivo e sim uma meta. Cuidado, embora serem praticamente parecidos, a lei atribui nomenclaturas distintas.(art. 4º, II)

    D) ERRADA . é uma diretriz e não um objetivo. (art. 2º, VIII)


    Gabarito do Professor: Letra B
  • Dica: Quem fica com dúvida entre diretrizes e objetivo vai um bizou..

    ObjetiVos = Verbo;

    DiretrizeS = Substantivos;

    Letra B) Aprimorar(verbo)a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.  

  • O objetivo da PNAMPE é reformular as práticas do sistema prisional brasileiro,

    contribuindo para a garantia dos direitos das mulheres, nacionais e

    estrangeiras, previstos na Lei de Execução Penal. São objetivos mencionados

    pela Portaria:

    I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas

    de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;

    II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino ,

    especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades

    III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais , visando à

    complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição

    Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e

    seus núcleos familiares; e

    IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero; e

    V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento

    feminino.

    ObjetiVos = Verbo;

    DiretrizeS = Substantivos;

  • ART3 INCISO IV DA PNAMP-primorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.