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questão de português.
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Art. 1º Ficam estabelecidos princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Constituem diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade:
I - promoção da cidadania e inclusão das mulheres privadas de liberdade e de seus filhos nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, entre outras;
II - atenção integral, contínua e de qualidade às necessidades de saúde das mulheres privadas de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições socioeconômicas, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero;
IV – adequação dos estabelecimentos prisionais femininos, especialmente quanto à arquitetura prisional e à execução de atividades e aos procedimentos e rotinas da gestão prisional, garantindo à gestante e à mulher com filho lactente condições de atendimento às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde;
V - aperfeiçoamento contínuo de atividades e rotinas da gestão prisional, com atenção às diversidades e à capacitação periódica de servidores;
VI - aprimoramento da qualidade das informações constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
Art. 3º São objetivos da PNAMPE:
(...)
IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero;
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A questão exige do candidato, conhecimentos sobre a portaria interministerial nº. 210/2014, do Ministério da Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
Os objetivos da PNAMPE estão dispostas no art. 3º da portaria, que segue abaixo transcrito:
Art. 3º São objetivos da PNAMPE:
I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema
prisional, com base nesta Portaria;
II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à
arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação
periódica de servidores;
III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos
fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e
seus núcleos familiares; e
IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a
perspectiva de gênero; e
V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento feminino.
Feita a transcrição do dispositivo acima, basta analisar as alternativas:
A) ERRADA - não é um objetivo da política e sim uma diretriz (art. 2º, II) . Muito cuidado para não confundir.
B) CORRETA - é um objetivo conforme previsto no art. 3º, IV, acima exposto.
C) ERRADA - não é um objetivo e sim uma meta. Cuidado, embora serem praticamente parecidos, a lei atribui nomenclaturas distintas.(art. 4º, II)
D) ERRADA . é uma diretriz e não um objetivo. (art. 2º, VIII)
Gabarito do Professor: Letra B
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Dica: Quem fica com dúvida entre diretrizes e objetivo vai um bizou..
ObjetiVos = Verbo;
DiretrizeS = Substantivos;
Letra B) Aprimorar(verbo)a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.
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O objetivo da PNAMPE é reformular as práticas do sistema prisional brasileiro,
contribuindo para a garantia dos direitos das mulheres, nacionais e
estrangeiras, previstos na Lei de Execução Penal. São objetivos mencionados
pela Portaria:
I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas
de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;
II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino ,
especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades
III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais , visando à
complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição
Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e
seus núcleos familiares; e
IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero; e
V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento
feminino.
ObjetiVos = Verbo;
DiretrizeS = Substantivos;
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ART3 INCISO IV DA PNAMP-primorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.