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ID
5545183
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 95, obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou apresentar riscos à sua segurança, não devem ser iniciados sem prévia permissão do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Tendo como base o CTB analise as afirmativas e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) É do responsável pela execução ou manutenção da obra ou evento a obrigação de inserir a sinalização necessária.
( ) Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá comunicar a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, sem a necessidade de indicação de caminhos alternativos a serem utilizados.
( ) O não cumprimento das obrigações apresentadas no artigo 95 do CTB, acarretará a aplicação de multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis. Até que seja concluída a regularização da situação, será aplicada multa diária no mesmo valor, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito.
( ) Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas no artigo 95 do CTB, será aplicada multa diária pela autoridade de trânsito na base de cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto for constatada a irregularidade.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • letra d

    CTB Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.      

     § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

           § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

            § 3 O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito.        

           § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.