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ID
5545468
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 23 de setembro de 2020, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS) publicou um edital de licitação, o qual tinha por objeto a alienação de uma plataforma elevatória usada, adquirida pelo conselho em 2014, classificada como bem móvel inservível pela Administração, em razão de mudança de sede. De acordo com a situação apresentada e com base na Lei n° 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

    Art. 22

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis

    inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a

    alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao

    valor da avaliação

    Art. 45

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a

    Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo

    com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de

    uso.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    “Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.”

    “Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”   

    Desta forma:

    E. CERTO. A licitação ocorreu na modalidade leilão e com o tipo maior lance ou oferta.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • GABARITO - E

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------

    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    --------------------------------------------------------

    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ----------------------------------------------------

    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ----------------------------------------------------

    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    Bons estudos!

  • GAB E

    PALAVRAS CHAVES PARA AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO: 

    1. Concorrência: habilitação preliminar+ quaisquer interessado. Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.
    2. Tomada de preços Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. 
    3. Convite = "Com 24 horas de antecedência" + “cadastrados ou não” + "número mínimo de 3".
    4. Concurso trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    5. Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta). 
    6.  Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Gabarito E

        8.666/1993 (válida até 2 anos) → prevê a modalidade leilão para a alienação de bens móveis, até o limite de valor da tomada de preços (art. 17, §6º | art. 22, §5º). E, em regra, bens imóveis depende de licitação, na modalidade concorrência (exceção: aquisição devido a um procedimento judicial ou dação em pagamento, nesse caso admite concorrência ou leilão).

          14.133/2021 (nova lei de licitação) → prevê a alienação de bens na modalidade leilão, se aplicando em qualquer caso (móvel ou imóvel, independente do valor).

  • Palavras-Chave da questão: Alienação / Bem Inservível.

    Isso já liga o alerta para Leilão, que por sua vez pode utilizar o maior lance.

    Gabarito Letra E