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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a qual direito se classifica "que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Vejamos:
a) de associação.
Errado. Sobre o tema, Pedro Lenza explica: "a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, é plena. Portanto, ninguém poderá ser compelido a associar-se e, uma vez associado, será libre, também, para decidir se permanece associado ou não." Aplicação do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
b) à vida.
Errado. Pedro Lenza ensina que: "O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5º, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna." Inteligência do art. 5º, caput, CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
c) de ir e vir.
Errado. Pedro Lenza leciona: "a locomoção no território nacional em tempo de paz é livre, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.", nos termos do art. 5º, XV, CF: Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
d) à liberdade de expressão.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de liberdade de expressão. Inteligência do art. 5º, IX, CF: Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Mas, atenção, Pedro Lenza explica que a liberdade de expressão não é absoluta e este direito não abrange o "hate speech (discurso de ódio), haja vista que a liberdade de expressão encontra restrições "voltadas ao combate do preconceito e da intolerância contra minorias estigmatizadas".
e) à liberdade religiosa.
Errado. Pedro Lenza, em seu livro, cita José Afonso da Silva para explicar que "na liberdade de crença entra a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma, assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo." Aplicação do art. 5º, VIII, CF: Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
A. ERRADO. De associação.
“Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
Ou seja, a liberdade de associação é plena para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, independente de autorização estatal. Quando expressamente autorizadas, as associações podem representar seus associados, além disso, ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado. Por fim, a suspensão de uma associação depende de decisão judicial, e sua dissolução só ocorre quando a decisão transitar em julgado.
B. ERRADO. À vida.
“Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
C. ERRADO. De ir e vir.
“Art. 5º, XV, CF. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”
O direito de ir e vir determina que as pessoas que estão no território brasileiro, tanto brasileiras, nativas e naturalizadas, quanto estrangeiras, desde que legais, podem andar nas vias públicas e frequentar espaços públicos de uso comum da forma que desejarem, desde que respeitando determinações legais.
D. CERTO. À liberdade de expressão.
“Art. 5º, IX, CF. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
A liberdade de expressão está conectada ao direito de manifestação do pensamento, possibilitando o indivíduo a emitir suas opiniões e ideias, além de expressar atividades intelectuais, científicas, artísticas e de comunicação, sem interferência ou possível retaliação do governo.
E. ERRADO. À liberdade religiosa.
Art. 5º, VII, CF. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Art. 5º, VIII, CF. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
A Constituição garante que o culto religioso é livre para todos os brasileiros, desta forma, os locais considerados sagrados para cada credo e os símbolos e elementos religiosos devem ser velados.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO - D
Acrescentando..
Liberdade de expressão não protege discurso de ódio hate speech.
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isso e nivel medio nossa .... deveria fazer esses tipos de concusos
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Abraço!!!
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Quando o texto constitucional de 1988 assegura que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, a Constituição está se referindo ao direito:
à liberdade de expressão.
letra de lei: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
comentário:
este direito não é absoluto devendo ser limitado quando se choca com o direito de outra pessoa. A liberdade de expressão deve ser mitigada quando afronta a dignidade humana.
- O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos princípios do Estado Democrático de Direito e possui um conceito filosófico e abstrato que compreende o valor inerente da moralidade, espiritualidade e honra de todo o ser humano.
- Não há nada mais importante e valioso para se proteger do que a dignidade do indivíduo.