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ID
5545726
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na gestão de resíduos sólidos, toda substância, mistura, agente físico ou biológico cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea possa elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar ou aumentar a frequência de defeitos genéticos denomina-se agente 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    NBR 10004:2004 trata da classificação dos resíduos sólidos.

    3.6 agente teratogênico: Qualquer substância, mistura, organismo, agente físico ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função do individuo dela resultante.

    3.7 agente mutagênico: Qualquer substância, mistura, agente físico ou biológico cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea possa elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar ou aumentar a frequência de defeitos genéticos. 

    3.8 agente carcinogênico: Substâncias, misturas, agentes físicos ou biológicos cuja inalação ingestão e absorção cutânea possa desenvolver câncer ou aumentar sua frequência. O câncer é o resultado de processo anormal, não controlado da diferenciação e proliferação celular, podendo ser iniciado por alteração mutacional."

    3.9 agente ecotóxico: Substâncias ou misturas que apresentem ou possam apresentar riscos para um ou vários compartimentos ambientais. "

  • A questão trata dos resíduos classificados como perigosos pela  Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010 do Ministério do Meio Ambiente. O Art. 13 da lei traz as diferentes formas de se classificar os resíduos sólidos: pela origem ou pela periculosidade

    Pela periculosidade, os resíduos podem ser perigosos ou não perigosos, sendo a primeira classe compreendida por aqueles que apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade.

    A NBR 10.004:2004 - Resíduos sólidos – Classificação traz a definição dos agentes tóxicos que conferem periculosidade ao resíduo:

    1. agente teratogênico: Qualquer substância, mistura, organismo, agente físico ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função do indivíduo dela resultante.
    2. agente mutagênico: Qualquer substância, mistura, agente físico ou biológico cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea possa elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar ou aumentar a freqüência de defeitos genéticos.
    3. agente carcinogênico: Substâncias, misturas, agentes físicos ou biológicos cuja inalação, ingestão e absorção cutânea possa desenvolver câncer ou aumentar sua freqüência. O câncer é o resultado de processo anormal, não controlado da diferenciação e proliferação celular, podendo ser iniciado por alteração mutacional.
    4. agente ecotóxico: Substâncias ou misturas que apresentem ou possam apresentar riscos para um ou vários compartimentos ambientais. 


    Observa-se então que a questão aborda o conceito de agente mutagênico, já que cita as taxas de dano ao material genético e o aumento da frequência de defeitos genéticos, tendo, inclusive, o mesmo texto da norma.

    Portanto, a alternativa correta é a LETRA A.


    Gabarito do Professor: Alternativa A.


    FONTES: 

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004: Resíduos Sólidos - Classificação. Rio de Janeiro, 2004.

    BRASIL. Lei n. 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília DF.