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ID
5546275
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Horizontina - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em conformidade com o Decreto Municipal nº 3.920/2013, sobre a pavimentação do passeio, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento literal sobre o Decreto Municipal 3.920/2013 de Horizontina.


    As alternativas exploraram conhecimento memorizado do referido diploma. Nesse sentido, faz-se necessário o exame dos artigos transcritos abaixo:



    Art. 2º, Parágrafo único. A pavimentação do passeio deve:


    1. garantir superfície antiderrapante, com características mecânicas de resistência, nivelamento uniforme e de fácil manutenção ou substituição, certificado por órgão competente, observadas as condições e a predominância do material no local; (B)



    2. evitar trepidação em dispositivos com rodas, de forma a não prejudicar a livre circulação das pessoas com deficiência, em especial os usuários de cadeira de rodas. (A)



    Art. 4º A pavimentação do passeio público deve ser executada em consonância com os níveis de altura dos passeios dos imóveis lindeiros, de modo a manter declividades transversais em relação ao meio-fio de, no máximo, 3% (três por cento) para não formar degraus, respeitada a largura mínima da faixa de circulação de pessoas, conforme os Anexos deste Decreto. (C)


    § 1º
    As declividades transversais poderão ser modificadas em relação ao meio-fio, mediante autorização prévia do Setor de Engenharia quando se referirem a ajustes em face de topografia local. (D)



    Art. 16 Deverá ser adotado um único tipo de material para pavimentação do passeio público por testada de lote, mesmo tendo diferentes alternativas de materiais dentro do padrão. (E)





    Gabarito do Professor: C