SóProvas


ID
5547175
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal (1988), em seu art. 227, o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo, dentre outros, aos seguintes preceitos:

Alternativas
Comentários
  • art 227 (...)

    § 1º (... )

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência

    física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante

    o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação

    de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

  • GABARITO: LETRA C

    C) criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    A alternativa C é a única que apresenta os preceitos do artigo 227, § 1º, inciso II.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.   

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:      

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

  • GABARITO: C

    Art. 227, § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: 

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.  

  • A questão exige o conhecimento das disposições constitucionais acerca da proteção à família, que vêm previstas nos artigos 226 e 230 da CRFB.

    Para responder à questão era necessário conhecer a literalidade do artigo 227, §1o, II, da CRFB, o qual aduz que o
     Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo, dentre outros, aos preceitos de criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

     Gabarito do Professor: letra C.
  • Gabarito: C

    A) Errada - Não existe esta previsão na CF

    B) Errada - A assertiva dispõe que: elaboração de normas para assegurar o direito à proteção especial a crianças e adolescentes como forma de reduzir toda atitude de preconceito; / incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, do idoso, órfão ou abandonado; / obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    A primeira parte da assertiva não tem previsão na CF.

    A segunda parte está errada ao se referir a "idoso, órfão ou abandonado", pois a previsão do art. 227, § 3º, VI é a seguinte:  estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    A terceira parte está errada porque a obediência dos princípios elencados diz respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento somente quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade (Art. 227, § 3º, V)

    C) Correta de acordo com o art. 227, §1º, II.

    D) Errada - A assertiva dispõe que: elaboração do estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; / fomento à capacitação dos adolescentes e jovens para inserção no mercado de trabalho; definição de políticas públicas que assegurem a inclusão digital dos jovens, promovendo acesso à diversas mídias eletrônicas de forma a garantir igualdade de direitos e maiores possibilidades de ascensão social.

    A primeira parte está correta de acordo com o art. 227, § 8º, I dispõe que a lei estabelecerá: "o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens".

    O restante da assertiva não tem previsão na CF.

    E) Errada - A assertiva dispõe que: aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência ao idoso; / elaboração de normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência; / programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

    A primeira parte da assertiva está errada quando diz que a destinação dos recursos é para assistência ao idoso. De acordo com o art. 227, § 1º, I, a destinação é para a saúde na assistência materno-infantil:  "aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil"

    A segunda parte está correta de acordo com o art. 227, §2º.

    A terceira parte também está correta de acordo com o art. 27, § 3º, VII.