A questão requer conhecimentos acerca dos tipos de documentos psicológicos, regulamentado pela resolução CFP 06/2019
O Conselho Federal de Psicologia instituiu a Resolução nº 06/2019 para normatizar a elaboração de documentos psicológicos - revogando a antiga Resolução 07/2003. Todo psicólogo deverá seguir os preceitos éticos e técnicos contidos nesta resolução no momento da formulação dos seus documentos.
São 05 tipos de documento que o profissional pode realizar, de acordo com o art. 8º da Resolução 06/2019:
Declaração;
Atestado Psicológico;
Relatório:
a) Psicológico;
b) Multiprofissional;
Laudo Psicológico;
V - Parecer Psicológico
DECLARAÇÃO: tem como finalidade registrar informações sobre a prestação de um serviço, informando o comparecimento, o acompanhamento psicológico realizado ou em realização e tempo de acompanhamento, dia e horários.
ATESTADO PSICOLÓGICO: tem como finalidade certificar/afirmar uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico a quem solicita. Pode servir também para justificar faltas e impedimentos, estar apto ou não para atividades específicas e para solicitar afastamento ou dispensa.
RELATÓRIO PSICOLÓGICO: tem como finalidade comunicar a atuação profissional em diferentes processos de trabalho, podendo conter orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções frente ao caso descrito. Não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico. Trata-se de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa. Basicamente o profissional explicita a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico, bem como suas conclusões e/ou recomendações.
LAUDO PSICOLÓGICO: tem como finalidade subsidiar decisões de uma demanda em determinado contexto (ex: guarda de criança). Aqui o profissional realiza o documento apresentando o resultado de uma avaliação psicológica subsidiada por decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida. Deve-se limitar o relato no documento às informações necessárias para resposta da demanda e relatar: : o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.
PARECER PSICOLÓGICO: tem como finalidade apresentar uma resposta técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos já existentes e que estão sendo questionados. Ou seja, o parecer psicológico visa dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta. Não é resultante de uma avaliação ou intervenção psicológica.
Sendo assim, a questão está tratando do Laudo Psicológico, conforme suas especificações específicas.
Gabarito da professora: D
Fonte: Resolução CFP 06/2019