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Gabarito B.
Segundo a nossa Resolução nº 6/2019:
" § 4º - Devem ser apresentados o raciocínio técnico-científico, que justifica o processo de trabalho realizado pela(o) psicóloga(o) e/ou pela equipe multiprofissional, e todos os procedimentos realizados pela(o) psicóloga(o), especificando o referencial teórico que fundamentou suas análises e interpretações.
§ 5º - A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelos demais profissionais."
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Gab B
§ 5º - A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelos demais profissionais."
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RESOLUÇÃO CFP Nº 06/2019
Art. 12 - ...
§ 5.º A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelas(os) demais profissionais.
§ 8.º A conclusão do relatório multiprofissional pode ser realizada em conjunto, principalmente nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar.
Resumindo, quando se tratar de relatório multiprofissional:
- descrição de procedimentos e técnicas: separado. Por que? Envolve téc. privativas do psi.
- conclusão: em conjunto. Por que? Envolve conclusões de todos os profissionais do caso.
Gabarito: B
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Esta modalidade de documento contempla a atuação em equipes multiprofissionais e permite a elaboração conjunta, a responsabilidade compartilhada e referenciais interdisciplinares, resguardando-se a autonomia das demais categorias profissionais e do contexto de cada serviço/equipe multiprofissional. Sendo assim, § 5.º A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelas(os) demais profissionais.