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ID
5550214
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Márcio atua como psicólogo numa equipe interdisciplinar e precisa fazer o relatório multiprofissional sobre um caso atendido. O documento será escrito em conjunto com outros profissionais, porém, ele realizou atividades baseadas em métodos e técnicas privativos da Psicologia.
Nesse caso, tais atividades devem ser  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Segundo a nossa Resolução nº 6/2019:

    " § 4º - Devem ser apresentados o raciocínio técnico-científico, que justifica o processo de trabalho realizado pela(o) psicóloga(o) e/ou pela equipe multiprofissional, e todos os procedimentos realizados pela(o) psicóloga(o), especificando o referencial teórico que fundamentou suas análises e interpretações.

    § 5º - A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelos demais profissionais."

  • Gab B

    § 5º - A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelos demais profissionais."

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 06/2019

    Art. 12 - ...

    § 5.º A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelas(os) demais profissionais.

    § 8.º A conclusão do relatório multiprofissional pode ser realizada em conjunto, principalmente nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar.

    Resumindo, quando se tratar de relatório multiprofissional:

    • descrição de procedimentos e técnicas: separado. Por que? Envolve téc. privativas do psi.
    • conclusão: em conjunto. Por que? Envolve conclusões de todos os profissionais do caso.

    Gabarito: B

  • Esta modalidade de documento contempla a atuação em equipes multiprofissionais e permite a elaboração conjunta, a responsabilidade compartilhada e referenciais interdisciplinares, resguardando-se a autonomia das demais categorias profissionais e do contexto de cada serviço/equipe multiprofissional. Sendo assim, § 5.º A descrição dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelas(os) demais profissionais.