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ID
5550631
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No âmbito das definições e tipos de projeto, de acordo com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, estão corretas as afirmativas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A Lei n.º 8.666/93 é a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Avaliando as alternativas separadamente com base na Lei n.º 8.666/93, tem-se que:

     

    - A alternativa A apresenta uma afirmação correta. A Lei n.º 8.666/93, em seu Art. 6º, inciso I, define a obra como “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta";

     

    - A alternativa B apresenta uma afirmação correta. A execução direta é definida pela Lei n.º 8.666/93, Art. 6º, inciso VII, como a execução “que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios";

     

    - A alternativa C apresenta uma afirmação incorreta. A Lei n.º 8.666/93, em seu Art. 6º, inciso IX, define o Projeto Básico como o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

     

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

     

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

     

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

     

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

     

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados."

     

    Logo, segundo a alínea f), o Projeto Básico demanda um orçamento detalhado do custo global da obra e não somente um orçamento genérico.

     

    - A alternativa D apresenta uma afirmação correta. Em seu Art. 6°, inciso X, Lei n.º 8.666/93, o Projeto Executivo é definido como “o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT".

     

    Gabarito do Professor: Letra C.

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.

  • O projeto básico, de básico não tem nada.