Quando se trata da gestão de documentos, aqueles que, por não serem de uso corrente nos órgãos produtores, e, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, são classificados como
►históricos.
Classificados como permanentes ou os de 3ª idade, proporcionados de doc’s que perderam o valor de natureza administrativa ou jurídica e que se conservam em virtude de seu valor histórico ou documental e que constituem os meios para se conhecer o passado e sua evolução.
►correntes.
Classificados como de 1ª idade, proporcionados de doc’s em curso ou de uso frequente, conservados nos escritórios ou nas repartições que receberam e os produziram ou em dependências próximas e de fácil acesso.
Atividades aplicadas a estes:
▬ Protocolo: recebimento, classificação, registor e movimentação;
▬ Expedição;
▬ Arquivamento pp dito (Arquivos apostos pelo formato PP, ou Pós-Processamento Format, são arquivos de dados desenvolvidos pelo Met Office);
▬ Empréstimo e consulta.
►intermediários.
Classificados de 2ª idade, proporcionando doc’s que deixam de ser frequentemente consultados, mas cujos órgãos que os receberam ou produziram podem ainda solicitá-los para tratar de assuntos idênticos ou retomá-los.
Atividades aplicadas a estes:
▬ Não existirá carecimento (necessidade) de os conservarem e localizarem próximos aos escritórios.
▬ A subsistência aplicada a eles é transitória. (incerta, duvidosa, melindrosa) Destarte, também são chamados de “limbo” ou purgatório.
►descartáveis.
►obsoletos.
Algumas nomenclaturas:
Arquivo corrente = arquivo de 1ª idade; 1ª fase do ciclo vital; arquivo ativo; arquivo de movimento; arquivo de gestão.
Arquivo intermediário = arquivo de 2ª idade; 2ª fase do ciclo vital; arquivo semiativo; limbo/purgatório; temporário.
Arquivo permanente = arquivo de 3ª idade; 3ª fase do ciclo vital; arquivo inativo; arquivo histórico.
Fonte: Qconcursos.
GABARITO: LETRA C
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
FONTE: LEI N° 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.