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LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
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Processo orçamentário: Compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
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GABARITO - A
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Jurava que o item III estaria errado porque aprendi que quem estabelece as metas e prioridades é a LDO, não a LOA.
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Errei a questão simplesmente por confundir as definições.
Se vc estuda algum conteúdo de cunho administrativo deve saber o que significa PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO e CONTROLE.
Consideremos somente 3:
PLANEJAMENTO: PPA estabelece o plano plurianual, FAZ O planejamento orçamentário
ORGANIZAÇÃO: LDO estabelece diretrizes para a correta execução da LOA.
CONTROLE: LOA controla diretamente as metas anuais de forma mais específica ou, por assim dizer, regionalizada.
Espero que essa minha interpretação esteja correta e que possa ajudar, por favor corrijam se houver erros.
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Gabarito (A).
Como a IV ta muito errada, ja da pra eliminar todas as outras alternativas.
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a afirmativa IV está incorreta pois o PPA tem uma ideia de planejamneto, e não de controle
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O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.
Fonte: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/relatorio-de-gestao-fiscal-rgf-
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Trata-se de uma questão sobre leis orçamentárias.
Vamos ler o que nos diz o professor Marcus Abraham, “conceitua-se
orçamento público como sendo o instrumento de planejamento do Estado que
permite estabelecer a previsão das suas receitas e a fixação das suas despesas
para um determinado período de tempo. (...) Por sua vez, em relação à forma de
materialização do orçamento público, que extraímos do art. 165 da Constituição
Federal de 1988, temos:
a) a Lei do Plano Plurianual, que estabelece, de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada;
b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que compreende as
metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei
orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e
estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento;
c) a Lei Orçamentária Anual, que contempla o orçamento
fiscal, de investimentos e de seguridade social".
Vamos analisar as assertivas.
I – CORRETO. Realmente, o processo orçamentário compreende
as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias: Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e
implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. A assertiva apresentou
informações corretas sobre o ciclo das leis orçamentárias.
II - CORRETO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso,
fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras,
vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das
despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e
privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica
prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. É o que determina o
art. 4º da LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a
ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste
artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para
transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
III - CORRETO. A LOA é a lei orçamentária propriamente dita,
pois é o instrumento de execução anual do que foi planejado pelo Estado. Realmente,
é no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as
prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A
LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode
ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As
ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis
orçamentárias dos Estados e Municípios.
IV – ERRADO. O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento
previsto no art. 165 da Constituição Federal. O PPA NÃO objetiva o controle, o
monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela
LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e
Contratação de Operações de Crédito. Ele objetivo ser o planejamento do ente
para 4 anos.
Logo, somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito
financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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A alternativa IV está incorreta:
O PPA objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.
objetivos são: DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS (DOM).
Gabarito A.