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ID
5552056
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mandirituba - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um dos problemas básicos de qualquer governo é que as necessidades sociais que ele precisa atender são imensas, frente aos recursos de que dispõe. Por isso, o governo precisa planejar suas despesas e eleger prioridades. Em relação ao processo orçamentário, considere:

I - O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.
II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
III - É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios.
IV - O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal. O PPA objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.
De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)  estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. 
  • Processo orçamentário: Compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.

    O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.

  • GABARITO - A

  • Jurava que o item III estaria errado porque aprendi que quem estabelece as metas e prioridades é a LDO, não a LOA.

  • Errei a questão simplesmente por confundir as definições.

    Se vc estuda algum conteúdo de cunho administrativo deve saber o que significa PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO e CONTROLE.

    Consideremos somente 3:

    PLANEJAMENTO: PPA estabelece o plano plurianual, FAZ O planejamento orçamentário

    ORGANIZAÇÃO: LDO estabelece diretrizes para a correta execução da LOA.

    CONTROLE: LOA controla diretamente as metas anuais de forma mais específica ou, por assim dizer, regionalizada.

    Espero que essa minha interpretação esteja correta e que possa ajudar, por favor corrijam se houver erros.

  • Gabarito (A).

    Como a IV ta muito errada, ja da pra eliminar todas as outras alternativas.

  • a afirmativa IV está incorreta pois o PPA tem uma ideia de planejamneto, e não de controle

  • O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

    Fonte: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/relatorio-de-gestao-fiscal-rgf-

  • Trata-se de uma questão sobre leis orçamentárias.

     Vamos ler o que nos diz o professor Marcus Abraham, “conceitua-se orçamento público como sendo o instrumento de planejamento do Estado que permite estabelecer a previsão das suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado período de tempo. (...) Por sua vez, em relação à forma de materialização do orçamento público, que extraímos do art. 165 da Constituição Federal de 1988, temos:
    a) a Lei do Plano Plurianual, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;
    b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
    c) a Lei Orçamentária Anual, que contempla o orçamento fiscal, de investimentos e de seguridade social".

     
    Vamos analisar as assertivas.

    I – CORRETO. Realmente, o processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. A assertiva apresentou informações corretas sobre o ciclo das leis orçamentárias.

    II - CORRETO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. É o que determina o art. 4º da LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1º do art. 31;
    c)  (VETADO)
    d)  (VETADO)
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".

     
    III - CORRETO. A LOA é a lei orçamentária propriamente dita, pois é o instrumento de execução anual do que foi planejado pelo Estado. Realmente, é no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios.

    IV – ERRADO. O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal. O PPA NÃO objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Ele objetivo ser o planejamento do ente para 4 anos.

    Logo, somente as afirmativas I, II e III estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • A alternativa IV está incorreta:

    O PPA objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

    objetivos são: DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS (DOM).

    Gabarito A.