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ID
5552509
Banca
Máxima
Órgão
Câmara de Santa Rita do Sapucaí - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda a questão de acordo com a Constituição Federal:

Havendo compatibilidade de horário, é permitida a acumulação de cargos públicos nos seguintes casos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Questão pede o item Incorreto:

    Gab. D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (Revogado)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Pegadinha:

    Importante lembrar que são CARGOS DA SAÚDE e não apenas cargos de médico ou enfermeiro.

  • 3 cargos privativos de enfermeiros nao esta previsto na lei 8112 letra D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Assim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 37, XVI, a, CF.

    B. CERTO.

    Conforme art. 37, XVI, b, CF.

    C. CERTO.

    Conforme art. 37, XVI, c, CF.

    D. ERRADO.

    Sem previsão Constitucional.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO - D

    Algo que ajuda na resolução: Não pode ser superior a 2 cargos.

    Professor + Professor

     professor + técnico ou científico

    profissionais de saúde + Saúde

  • GABARITO: D

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     

  • Em regra, é vedada a acumulação de cargos públicos. A acumulação é permitida apenas nas seguintes situações excepcionais expressamente previstas no artigo 37, XVI, da Constituição Federa: i) dois cargos de professor; ii) um cargo de professor e outro técnico científico; iii) dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde.

    Vale conferir o referido dispositivo constitucional:
    Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Verificamos, então, que todas as alternativas da questão tratam de hipóteses em que é excepcionalmente permitida a acumulação de cargos públicos, exceto a alternativa D. Cargo privativo de enfermeiro é cargo privativo de profissional de saúde. No entanto, a Constituição autoriza a acumulação de dois cargos privativos de profissional de saúde e não de três (artigo 37, XVI, “c").

    Gabarito do professor: D. 
  • Situações permitidas de acumulação de cargo:

    2 professor

    1 professor + 1 técnico ou científico

    1 professor + 1 juiz

    1 professor + 1 promotor/procurador

    2 da saúde com profissões regulamentadas (enfermeiro, médico ou fisioterapeuta)

    1 vereador + 1 efetivo (dependendo de horário e salário)