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Gab. D
Art. 6º São direitos sociais:
- a educação,
- a saúde,
- a alimentação,
- o trabalho,
- a moradia,
- o transporte,
- o lazer,
- a segurança,
- a previdência social,
- a proteção à maternidade e à infância,
- a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
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Ponto relevante sobre os direitos sociais elencados no art. 6
É que 3 deles não nascem com a constituição: alimentação, moradia e transporte, sendo o direito ao transporte o último a ser incorporado.
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L9474. LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências
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DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.