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I- Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos
(CF, Art 7°XV);
II- Licença à gestante com duração de cento e vinte dias (CF, Art 7° XVIII) existe a possibilidade de prorrogar por mais 60 dias a licença (Programa Empresa Cidadã), mas não é o caso, pois a questão é de acordo exclusivamente com o Art. 7° da CF.;
III- Direito ao FGTS (CF, Art 7°, III).
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I – repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.
Errado. O repouso semanal remunerado ocorre preferencialmente (e não obrigatoriamente) aos domingos, conforme se vê no art. 7º, XV, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
II – licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de 90 (noventa) dias.
Errado. A duração da licença é, na verdade, de 120 dias e não 90, nos termos do art. 7º, XVIII, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
III – fundo de garantia do tempo de serviço.
Correto. Trata-se de um direito do trabalhador urbano e rural. Aplicação do art. 7º, III, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Portanto, apenas o item III está correto.
Gabarito: C
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GABARITO - C
I – repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.
(ERRADO)
Art.7, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
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II – licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de 90 (noventa) dias. (ERRADO)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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III – fundo de garantia do tempo de serviço.
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GAB-C
Apenas o item III é verdadeiro.
ART.7º
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Uns tem dinheiro, outros tem beleza, eu tenho que estudar. VÁ ESTUDAR!!!
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repouso semanal remunerado PREFERENCIALMENTE aos domingos , licença gestante de 120 dias e FGTS obrigatorio
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GABARITO: C
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - ERRADO: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
II - ERRADO: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
III - CERTO: II - fundo de garantia do tempo de serviço;
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I) Repouso semanal remunerado PREFERENCIALMENTE aos domingos;
II) Licença-gestante com duração de 120 DIAS;
III) FGTS.
Fonte: lei seca - art. 7º, CF
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CORRETA LETRA C.
De acordo com o artigo 7° da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
I – repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. ERRADA. (Preferencialmente aos domingos). art. 7, XV
II – licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de 90 (noventa) dias. Errada (Licença de ate 120 DIAS ). art. 7, XVIII
III – fundo de garantia do tempo de serviço. CORRETA. art. 7, II
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De acordo com o ART.7º o repouso semanal remunerado pode ocorrer em qualquer outro dia, visto que não é obrigatório que ocorra aos domingos e sim preferencialmente (ART.7º, III).
A gestante tem direito a 120 dias de licença a maternidade e não a só 90 dias (ART.7º, XVIII).
E sim, os trabalhadores urbanos e rurais tem direito ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS (ART.7º, III).
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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*repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
* licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.