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ID
5553409
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, serão comunicados ao Conselho Tutelar da localidade os seguintes casos:
I – castigo físico.
II – homofobia.
III – tratamento degradante. 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    (muito embora eu não veja óbice de se informar ao Conselho Tutela a ocorrência de homofobia contra criança ou adolescente, mas na estrita leitura do art. 13 a letra D é a alternativa a ser considerada)

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à comunicação do Conselho Tutelar, os casos de:

    I – castigo físico.

    Correto. Os casos de castigo físico, seja de suspeita, seja de confirmação, devem ser comunicados obrigatoriamente ao Conselho Tutelar. Aplicação do art. 13, caput, ECA: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    II – homofobia.

    Errado. Os casos de homofobia não são obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.

    III – tratamento degradante. 

    Correto. Os casos de tratamento degradante, seja de suspeita, seja de confirmação, devem ser comunicados obrigatoriamente ao Conselho Tutelar. Aplicação do art. 13, caput, ECA: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Portanto, itens I e III corretos.

    Gabarito: D

  • I – castigo físico. III – tratamento degradante.
  • GABARITO: D

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.