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Art. 19, XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;
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- Elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito
- Opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito intermunicipal e interestadual.
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Art. 19 CTB
XVI - elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;(CORRETO)
XVII - promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;(CORRETO)
XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;(ERRADO)
Gab: D
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pegou-me lê ligeirokkkk
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ta de sacanagem que o órgao máximo consultivo opina em algo. ele manda! Fi do canso ahahahhah
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Cuida-se de questão a ser solucionada, como o próprio enunciado adianta, tendo em vista as disposições contidas no art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), mais precisamente à luz dos incisos XVI, XVII e XXIV, que abaixo transcrevo:
"Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
(...)
XVI - elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;
XVII - promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;
(...)
XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;"
Da leitura dos incisos acima, percebe-se que as proposições I e II correspondem, com fidelidade, aos incisos XVI e XVII.
No entanto, quanto à afirmativa III, esta diverge da norma do inciso XXIV, porquanto, em verdade, a competência do órgão máximo executivo de trânsito da União diz respeito a opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional, e não a assuntos relacionados ao
trânsito intermunicipal, tal como foi aduzido pela Banca, equivocadamente.
Gabarito do professor: D
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Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: (Denatran)
XVI - elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito; ✅
XVII - promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito; ✅
XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional; (errada, intermunicipal não) ❌
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Art. 19, XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional.
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voce errou de novo