De acordo com o artigo 24 do Código de
Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e
entidades executivos de trânsito dos
Municípios, no âmbito da sua circunscrição:
I – coletar dados estatísticos e elaborar estudos
sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
II – implantar, manter e operar sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias.
III – conceder autorização para conduzir
veículos de propulsão humana e de tração
animal