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ID
5553769
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à penalidade de multa, analise as seguintes infrações, e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
II – Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
III – Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. 

Alternativas
Comentários
  • I - Infração média + multa

    II - Infração leve + multa

    III - Infração gravíssima + multa

  • CTB

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo

  • Postura Tática PAPIRANTE.

    O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata, todo ele (incisos de I a XX), de condutas infracionais relacionadas ao estacionamento de veículo.

    Todos as infrações por estacionamento irregular são passíveis da penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo – à exceção do inciso XV, que trata do estacionamento no contrafluxo, observe:

    CTB, art. 181Estacionar o veículo:

    XV – na contramão de direção:

    Infração – média;

    Penalidade – multa;

    A luta continua!

  • Será se cabe recurso conforme o artigo 267, aonde caberia advertência para alternativas 1 e 2 ???

    (caso não sendo reincidente)