letra a
LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.
Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
A
questão indagou sobre os princípios que norteiam a Política
Nacional de Mobilidade Urbana, de forma estritamente literal.
Para
resposta devemos observar o que dispõe o art. 5º incisos Ia III da
Lei 12.587/2012:
Art.
5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos
seguintes princípios:
I
- acessibilidade universal;
II
- desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões
socioeconômicas e ambientais;
III
- equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
(...)
Percebe-se
que o item I está de acordo com a lei, entretanto, em II e III, a
banca troca os termos “ambientais" por culturais e “coletivo"
por privado, gerando a incorreção das assertivas.
Gabarito
do Professor: A