letra d
LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.
Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:
I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e
V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
A
questão indagou
sobre os objetivos
da
Política Nacional de Mobilidade Urbana, de
forma estritamente literal.
Para
resposta devemos observar o que dispõe o art. 7º incisos I a III da
Lei 12.587/2012:
Art.
7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes
objetivos:
I
- reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
II
- promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III
- proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que
se refere à acessibilidade e à mobilidade;
(...)
Percebe-se
que os II e III estão corretos, pois reproduzem exatamente a redação
dos incisos II e III do art. 7º. Já no item I a Banca troca a
expressão “reduzir as desigualdades" para "induzir as
desigualdades", restando clara a inadequação da proposição.
Gabarito
do Professor: D