SóProvas


ID
5553823
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ensino religioso constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e, segundo a Constituição Brasileira:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) definir que o ensino religioso é obrigatório de ser ofertado por parte das escolas públicas que possuem o Ensino Fundamental.

    A matrícula do aluno é FACULTATIVA, ou seja, não havendo interesse, não é obrigatório matricular.

    Gabarito: A

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao ensino religioso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 210, § 1º, CF, que preceitua:

    Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Sobre o tema, explica Pedro Lenza:

    "O art. 210, § 1º, estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Dessa forma, a escola não poderá reprovar aluno pelo fato de não frequentar a aula de ensino religioso, já que este será de matrícula facultativa e, a nosso ver, muito embora o texto fale apenas em 'escola pública', em razão da natureza do ensino, entendimento que essa interpretação também poderá ser aplicada às particulares."

    Assim, o ensino religioso é uma disciplina de matrícula facultativa, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • GABARITO: A

    Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do ensino religioso, segundo a Constituição Brasileira. Vejamos:

    “Art. 210, CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.”

    Desta forma:

    A. CERTO. É uma disciplina de matrícula facultativa.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Assertiva A

    segundo a Constituição Brasileira:  É uma disciplina de matrícula facultativa. 

  • No Brasil, o ensino religioso é de matrícula facultativa, constituindo disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (art. 210, § 1º). Na ADI 4439/DF, o STF decidiu que o ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional, ou seja, pode estar vinculado a uma religião específica. Não haverá, nesse caso, qualquer violação ao Estado laico. É possível, por exemplo, que seja ministrado em escola pública o ensino religioso de matriz católica.

    Não confundir laicidade, laicismo e ateísmo:

    Laicidade: significa a neutralidade do Estado brasileiro em relação ao fenômeno religioso. O Estado deve garantir simetricamente a liberdade religiosa sem favorecer determinadas religiões e sem prejudicar outras.

    > Laicismo: é uma espécie de antirreligião, ou seja, trata-se de uma perspectiva refratária ao fenômeno religioso. O Estado brasileiro não é refratário ao fenômeno religioso; pelo contrário, é amigo da religião (v.g. isenta os templos de culto), incentivando o fenômeno como algo que desempenha um papel social. O Estado brasileiro não é laicista.

    Ateísmo: é a negativa da existência de Deus. Também não é o caso do Estado brasileiro.

  • Art. 210, CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    • Para aprofundar: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439 (ADI 4.439/2010) que reconheceu o ensino religioso confessional como o modelo de ensino religioso a ser adotado nas escolas públicas de educação básica do Brasil.
  • GAB-A

    É uma disciplina de matrícula facultativa. 

    NA ESCOLA EU NÃO FREQUENTAVA ESSA DISCIPLINA, FOCAVA EM FÍSICA.

    RUIM DE CALCULO.

    GAB-A