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ID
5553976
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 3ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da regulação, no âmbito do Poder Executivo Federal, dos procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, julgue o item.

Apenas pessoas naturais poderão formular pedidos de acesso à informação. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

  • De forma bem rápida, o requerente não precisa dizer OS MOTIVOS E COMO VAI USAR A INFORMAÇÃO, MAS É NECESSÁRIO SE IDENTIFICAR E ESPECIFICAR A INFORMAÇÃO QUE DESEJA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: O procedimento de aceso à informação estabelecido pelo art. 10 da Lei n.º 12.527/2011 prevê como requisitos BÁSICOS de validade do pedido de informações a IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE e a especificação da informação requerida. 

     

    MPE-PR. 2013. CORRETO. D) O pedido de acesso às informações de interesse público não precisa ser justificado, devendo conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada; CORRETO.

    Art. 10, §§1º e 3º Da Lai. 

  • GABARITO ERRADO - TJGO 2021

  • ERRADO.

    Como já venho dito em outras questão de acesso à informação, cuidado com as questões de acesso à informação e leiam o enunciado da questão:

    "Acerca da regulação, no âmbito do Poder Executivo Federal, dos procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, julgue o item."

    Vejamos o que menciona as legislações sobre o acesso à informação:

    Lei 12.527/2011, Art. 1º "Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal".

    Decreto 7.724/2012, Art. 1º "Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição".

    Perceberam a diferença?!

    _______________________________________________________________________________________________________

    A questão quer a resposta não com base na Lei 12.527/2011, mas com base no Decreto 7.724/2012, que é o que regula o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Federal.

    Decreto 7.724/2012, Art. 11. "Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação".

    Se ocorrerem dúvidas, podem observar meu comentário nesta questão: Q1851323.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI.

    A LAI foi um importante marco regulatório no que diz respeito à garantia do direito de acesso à informação. Uma de suas principais mudanças foi quanto ao de comportamento do entes Administrativos no trato da informação. Até então o poder público assumia uma postura de passividade, de modo que caberia apenas responder às demandas de informação, com a lei de acesso á informação, lei nº. 12.527/2011, atribuiu-se a Administração Pública uma postura ativa, no sentido de que, independente de solicitação cabe ao poder público tornar suas informações acessíveis. A publicidade é a regra e o sigilo a exceção.

    O conteúdo cobrado pela questão se direciona diretamente com a legitimidade ativa para requerer informações. Neste sentido, vale a transcrição do 10 da LAI, que atribui a legitimidade ativa a qualquer interessado, em conjunto com o art. 2º, do decreto nº. 7.724/2012, que regula a lei de acesso à informação em âmbito federal, e trata especificamente das pessoas jurídicas:

    Na Lei de Acesso à Informação:

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    No decreto nº. 7.724/2012:

    Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei nº. 12,527, de 2011.
    Concluí-se, portanto, que o enunciado está errado.

    Gabarito do Professor: ERRADO