-
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de
interesse público.
-
GABARITO: CERTO
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
-
PM-MG. 2018. A Lei n. 12.527/11, Lei de Acesso à Informação, estabelece que o pedido de acesso à informação deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, contudo, veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. CORRETO.
FCC. 2020. Um dos vizinhos do terreno onde funciona um equipamento esportivo público encaminhou, ao órgão responsável pela gestão do bem, pedido de informações sobre o andamento de projeto para privatização daquela operação. Ou seja, buscava saber sobre o planejamento e projeto de exploração do imóvel pela iniciativa privada. O pedido, considerando o disposto na Lei de Acesso à Informação, E) deve ser deferido e as informações prestadas, considerando que o pedido pode ser apresentado por qualquer pessoa interessada, não sendo permitido exigir fundamentação ou motivação para o pedido. CORRETO.
QUADRIX. 2021. São vedadas as exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. CORRETO.
FCC. 2013. A Constituição Federal assegura alguns direitos e garantias aos cidadãos, ao lado de prerrogativas à Administração pública. Essa relação demanda equilíbrio, tarefa conferida, muitas vezes, à legislação infraconstitucional. Assim, na maior parte dos diplomas editados, há garantia aos administrados do direito à informação, consagrado na Lei nº 12.527/11, que conta com aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/99. Referido diploma reconhece o direito à informação,
Alternativas ERRADO. C) ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶r̶o̶v̶a̶d̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶o̶ ̶n̶a̶ ̶q̶u̶e̶s̶t̶ã̶o̶,̶ como forma de expressão do princípio da publicidade. ERRADO. A lei veda que façam exigências relativas aos motivos que determinam a solicitação de informações de interesse público. Art. 10, §3º
-
Errei pois achei que estava incompleto... ''interesse público''
-
CERTO.
Como já venho dito em outras questão de acesso à informação, cuidado com as questões de acesso à informação e leiam o enunciado da questão:
"Acerca da regulação, no âmbito do Poder Executivo Federal, dos procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, julgue o item."
Vejamos o que mencionam as legislações sobre o acesso à informação:
Lei 12.527/2011, Art. 1º "Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal".
Decreto 7.724/2012, Art. 1º "Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição".
A Lei 12.527/2012 regulamenta o acesso à informação nos entes da federação, enquanto que o Decreto o garantia de acesso à informação APENAS no âmbito do Poder Executivo Federal.
___________________________________________________________________________________________________
Sobre a questão acima, de fato, é com embasamento no Decreto 7.724/2012, vejamos:
Lei 12.527/2011, Art. 10, § 3º "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público".
Decreto 7.724/2012, Art. 14. "São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação".
Portanto, cuidado com essas questões, tendo em vista, em comentários, que houve essa confusão.
-
LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 10, § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
GABARITO: CERTO.
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI.
A LAI foi um importante marco regulatório no que diz respeito à garantia do direito de acesso à informação. Uma de suas principais mudanças foi quanto ao de comportamento dos entes Administrativos no trato da informação. Até então o poder público assumia uma postura de passividade, de modo que caberia apenas responder às demandas de informação, com a lei de acesso á informação, lei nº. 12.527/2011, atribuiu-se a Administração Pública uma postura ativa, no sentido de que, independente de solicitação cabe ao poder público tornar suas informações acessíveis. A publicidade é a regra e o sigilo a exceção.
O conteúdo cobrado pela questão se direciona diretamente com as vedações de exigências para requerer informações. Neste sentido, vale a transcrição do art. 10, § 3º, da LAI:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Portanto, a afirmação está correta.
Gabarito do Professor: CERTO