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ID
5553988
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 3ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da regulação, no âmbito do Poder Executivo Federal, dos procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, julgue o item.

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o

    interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão

    impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

  • No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Resposta: Certo.

    Devemos treinar o cérebro quanto aos RECURSOS ADMINISTRATIVOS E RECURSOS DE NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO.

    Lei Federal nº 9.784/99 (Processo Administrativo)

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

  • CERTO.

    Tanto na Lei 12.527/2011 quanto no Decreto 7.724/2012 são descritos sucessões de atos, em caso de negativa de acesso a informações. Passando pela autoridade hierarquicamente superior ao da decisão, autoridade máxima, do órgão, Controladoria-Geral da União até chegar na última instância: a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    Os prazos descritos para a formalização de pedido é de 10 dias para a interposição de recursos e de 5 dias para deliberação (Lei 12.527/2011) / para decisão (Decreto 7.724/2012).

  • Gabarito CERTO

    Decreto 7.724 Art 21

  • Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    GABARITO: CERTO.

  • O que me fez ter dúvidas foi o final da questão. A palavra 'apresentação' me fez errar a questão. Imaginei que poderia ser 'recebimento'.

    Bons Estudos!!!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI.

    A LAI foi um importante marco regulatório no que diz respeito à garantia do direito de acesso à informação. Uma de suas principais mudanças foi quanto ao de comportamento do entes Administrativos no trato da informação. Até então o poder público assumia uma postura de passividade, de modo que caberia apenas responder às demandas de informação, com a lei de acesso á informação, lei nº. 12.527/2011, atribuiu-se a Administração Pública uma postura ativa, no sentido de que, independente de solicitação cabe ao poder público tornar suas informações acessíveis. A publicidade é a regra e o sigilo a exceção.

    O conteúdo cobrado pela questão se relaciona diretamente com a finalidade da lei é garantir o acesso á informação. Deste modo, a negativa em fornecer a informação requerida permite recurso. Vejamos o que dispõe a lei:

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    Importante acrescentar ainda que, se tratando de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, caberá  recurso a Controladoria Geral da União, que terá 5 (cinco) dias para se manifestar e, sendo mantida a negativa, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    Art. 16. Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa, estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
    § 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
    § 2º Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
    § 3º Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.

     A afirmação está, portanto, correta.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.