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ID
5553994
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 3ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.

As autoridades administrativas somente poderão editar atos normativos após a consulta pública para a manifestação de interessados. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 da LINDB. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.                                

    § 1º A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.                 

    § 2º (VETADO).            

  • GABARITO ERRADO

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão

  • Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão

    PORTANTO, ASSERTIVA INCORRETA!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, que disciplina a aplicação das normas em geral.

    Vejamos, então, o que dispõe o art. 29:

    “Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.                     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)       (Vigência)     (Regulamento)

    § 1º  A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)            (Vigência)

    § 2º  (VETADO).     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)       (Vigência)"

    Como se vê, os atos normativos editados por autoridade administrativa, exceto os de organização interna, poderão ser precedidos de consulta pública. Ou seja, é uma faculdade, não uma imposição. Assim, a afirmativa está ERRADA.


    Gabarito do professor: ERRADO.