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ID
5553997
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 3ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.

A decisão que impuser sanção ao agente público considerará, entre outros fatores, os danos que dela provierem para a Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 da LINDB. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.     

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.                     

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.                 

    § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.                    

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA!

    FUNDAMENTO:

    A questão é resolvida pela literalidade do art. 16, do Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, vejamos:

    Decisão que impuser sanção ao agente público

    Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:

    (...)

    II - os danos que dela provierem para a administração pública;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 22, § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

  • GABARITO: CERTO

    QUESTÃO: A decisão que impuser sanção ao agente público considerará, entre outros fatores, os danos que dela provierem para a Administração Pública.

    .

    Art. 22, § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

  • A questão é sobre a LINDB, (Decreto-Lei nº 4.657/42).


    A assertiva está em harmonia com o art. 22, § 2º. Vejamos: “Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente".                  




















    Gabarito do Professor: CERTO  

  • eu acertei, mas no meu entender a redação da questão está ambigua !!!