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ID
5554003
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 3ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.

A decisão do processo administrativo poderá impor diretamente à pessoa obrigada compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, com a finalidade de evitar procedimentos contenciosos de ressarcimento de danos. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA!

    FUNDAMENTO:

    Trata-se do Instituto da Compensação, previsto no Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta a parte administrativa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, vejamos:

    Art. 9º A decisão do processo administrativo poderá impor diretamente à pessoa obrigada compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, com a finalidade de evitar procedimentos contenciosos de ressarcimento de danos.

  • Gabarito: CERTO

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.                         

  • Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42):

    • Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    É necessário observar que, em 2019, fora editado o Decreto nº 9.830 o qual regulamentou o disposto nos art. 20 ao art. 30 da LINDB e dispôs o seguinte no art. 9º:

    • Art. 9º A decisão do processo administrativo poderá impor diretamente à pessoa obrigada compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, com a finalidade de evitar procedimentos contenciosos de ressarcimento de danos.

    Eis que a questão exige, portanto, do candidato, o conhecimento do teor da LINDB bem como do regulamento instrumentalizado através do Decreto 9.830/2019.

  • questão exige conhecimento acerca das disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, que disciplina a aplicação das normas em geral.

    Vejamos, então, o que dispõe o art. 27:

    “Art. 27.  A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.                      (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)     (Regulamento)

    § 1º  A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.                    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    § 2º  Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.                   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)"


    A leitura do dispositivo acima transcrito permite concluir que a assertiva está CERTA. Conforme parágrafo segundo, a possibilidade tratada no caput pode ter o objetivo de prevenção de litígio, inclusive permitindo-se a celebração de compromisso processual.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • A intenção do legislador foi óbvia: dar celeridade às decisões de processos. Sendo, de antemão, já imposta a possibilidade de compensação pelo prejuízo, seja de administradores ou administrados.

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    § 2º Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.