SóProvas


ID
5554015
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 3ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Pedro Lenza, os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5.o da Constituição Federal de 1988, sendo encontrados ao longo do texto constitucional e expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição. Quanto aos direitos, às garantias e aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.

A Constituição Federal não prevê qualquer possibilidade de extradição de brasileiro nato. 

Alternativas
Comentários
  • Aí é onde entra uma questão em que a palavra "Absolutamente/Absoluta" pode ser encaixada.

    É absolutamente vedada pela constituição a extradição de brasileiro nato.

    Uma observação para fins de outras possíveis questões: apesar de ser vedada a extradição de brasileiro nato, o mesmo pode vir a perder sua nacionalidade no caso de adquirir uma nova nacionalidade (exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização pela norma estrangeira), ou seja, a cidadania brasileira nata NÃO É ABSOLUTA!

    Gabarito: Certo

  • Quando aparece só "Extradição" na assertiva, admito, então, que se trata de extradição ativa!?!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • CERTO

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO, VAI MANDAR ELE PARA ONDE ?? OXE OXE

    NADA DE DORMI, VÁ ESTUDAR !!!

  • Queria extraditar minha vida miserenta.

  • Quando o BR pede a extradição de brasileiro nato a outro país, por exemplo o BR pede a extradição de um brasileiro à Itália, essa seria uma causa de extradição de brasileiro permitida, não? ou eu estou doiidoo?

  • CERTO

    Brasileiro Nato - Não pode ser extraditado

    Brasileiro Naturalizado - Pode ser extraditado:

    Crime comum > Antes da Naturalização

    Comprovado envolvimento em tráfico ilícito > Antes ou depois

  • H Polipo .... no caso a Constituição está falando do Brasil aceitar a extradição de um Brasileiro em seu solo. Não se refere a um brasileiro na Itália porque lá manda a legislação italiana
  • Acrescentando:

    Não pode ser extraditado, mas pode ser entregue. Extradição é quando um Estado entrega o indivíduo para outro Estado, já o instituto da Entrega, ocorre quando um Estado entrega o indivíduo para Tribunal Internacional, a Entrega para o TPI por exemplo, pode ocorrer mesmo com brasileiro nato.

  • BRASILEIRO NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.

    BRASILEIRO NATURALIZADO PODERÁ SER EXTADITADO, DESDE QUE TENHA COMETIDO CRIME ANTES DA SUA NATURALIZAÇÃO OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO COM O TRAFICO DE DROGAS

  • Brasileiro nato jamais sera extraditado

  • Certa

    Nato Jamais será extraditado

  • Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Brasileiro NatoNão pode ser extraditado

    Brasileiro Naturalizado - Pode ser extraditado:

    1 - Crime comum - Antes da Naturalização

    2 - Comprovado envolvimento em tráfico ilícito - Antes ou depois da naturalização.

    Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • Eita DEUS, eita DEUS !

    Vou pedir paciência para continuar estudando, é impressionante como minha mente é traíra, tudo que é importante a bichinha não guarda, manda pro vale do esquecimento em segundos, por outro lado, tudo que é para ser esquecido ela deixa logo na BIOS no meu sistema operacional, ohhhhh DEUS, ajuda ai ! Amém

  • A CF é uma mãe.

  • E se o brasileiro consegue outra naturalização e comete crime no brasil pode ser extraditado??

  • Brasileiro Nato não pode ser extraditado

  • GABARITO: CERTO

    Sobre o tema:

    O STF referendou portaria do Ministro da Justiça que decretou a perda da nacionalidade de brasileira nata que voluntariamente adquiriu a nacionalidade dos EUA, muito embora já tivesse assegurado o direito de permanecer e trabalhar nos EUA (green card). Tal como entenderam os Min. Edson Fachin e Marco Aurélio, embora instigante a discussão, o art. 5º, LI é indiscutível. Logo, não podemos ter a extradição de brasileiro nato. Contudo, a tese adotada por Luís Roberto Barroso (e seguida por Rosa Weber e Luiz Fux) é no sentido de que, dada a VOLUNTARIEDADE da aquisição da nacionalidade americana (possuía o Green Card), com fundamento no art. 12, §4º, perdeu a nacionalidade nata brasileira, viabilizando-se a extradição pleiteada. Assim, nós temos em um primeiro momento, a perda da nacionalidade brasileira pela aquisição voluntária de outra nacionalidade. Consequentemente, não está protegida pela garantia constitucional do art. 5, LI. MS 33.864, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822); STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

    Bons estudos!

  • pensem o seguinte:

    • Extradição de brasileiro nato: em nenhuma hipótese.
    • Perda de nacionalidade nata: é possível de acordo com a CF.
  • Certo. O que a CF prevê é a possibilidade do brasileiro nato, nos casos expressos na Carta Política de 1988, perder a nacionalidade.
  • Aí o Jubileu leu com rapidez e muita presa, se achando o sabetudo e marcou ''errado''. Presta atenção Jubileu, brasileiro NATO jamais será extraditado em hipótese alguma!

  • CERTO!

    O BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO!

    Art. 5º, LI, CF – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Os comentários estão tooopsss! AMO O QC!!!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais ligados à nacionalidade. Sobre o tema, está certo afirmar que a Constituição Federal não prevê qualquer possibilidade de extradição de brasileiro nato.



    a Constituição Federal veda a extradição de brasileiro nato, ou seja, portador de nacionalidade originária, em quaisquer circunstâncias. Nesse sentido, conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.



    Gabarito do professor: Certo.

  • Pedala Robinho

  • Robinho deu sorte (por enquanto).

  • O brasileiro nato nunca vai ser extraditado!!!!!! NATOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Errei por pensar na hipótese de perda da nacionalidade do brasileiro, a saber: quando o brasileiro nato/naturalizado adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos...

    Porém, neste caso, o brasileiro deixaria de ser brasileiro por ter adquirido outra nacionalidade.

  • A constituição veda a extradição de brasileiro nato

    Brasileiro Naturalizado:

    É possível a extradição: em casos de crime comum, praticado antes de sua naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes.

    É vedada a extradição de brasileiro naturalizado por crime político ou de opinião

  • Uma coisa é você ser expulso do país e outra coisa é você abrir mão da nacionalidade para ter outra. O que a CF veda é a expulsão do brasileiro nato.