SóProvas


ID
5554027
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 3ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 tem um capítulo destinado aos direitos políticos. Com relação a esse tema, julgue o item

É condição de elegibilidade para presidente da República, senador da República e deputado federal a idade de 35 anos e, para vereador, a idade de dezoito anos. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    35 Anos - Presidente, Vice-Presidente, Ministros do STF, Advogado-Geral da União e Senadores

    30 Anos - Governador e Vice-Governador de estado e do DF

    21 Anos - Ministros de Estado, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz

    18 Anos - Vereador

    se houver erros só falar aqui nos comentários.

  • É O DISK APROVAÇÃO DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

    (3530-2118)

  • ERRADO.

    CF art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • ERRADO

    Acrescentando....

    Idade mínima para disputar cargo eletivo é verificada:

    Regra: data da posse;

    exceção: cargo de vereador(18 anos) =>aferida na data-limite para o pedido de registro.                 

  • ERRADO

    ART. 14

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Que os nossos cansaços não vençam nossas metas.VÁ ESTUDAR!!!

  • 21 anos para Deputado federal ou estadual , juiz de paz

  • Deputado Federal é com 21 anos e não 35 .

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Famoso telefone constitucional:

    3530-2118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • quem trabalha pa União é maior 35 (Presidente e Vice-Presidente da República e Senador) --- quem trabalha pro Estado é um pouco menor 30 (Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal);--- quem trabalha pro Municipio é 21(Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz ) e seu amigo vereador é 18 -------------- na hora da questão faz os ajustes em blocos e f0w@$3 eu guardo assim.

  • Presidente da República 35 Anos

    Senador 35 Anos

    Deputado Federal 21 Anos

    Vereador 18 Anos

  • Basta lembrar que o Kin Kathaguiri do MBL foi eleito com 23 anos pra deputado Federal.

  • Só grava esse número fixo: 3530-2118, que da certo.

  • Para Deputado Federal, a idade mínima é de vinte e um(21) anos

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos. 

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14 da Constituição Federal.
    De acordo com o artigo 14, §3º, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;  II - o pleno exercício dos direitos políticos;  III - o alistamento eleitoral;  IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;  V - a filiação partidária;  VI - a idade mínima de:  a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;  c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Por sua vez, o artigo 14, § 4º, da Constituição Federal menciona que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    Assim, a idade mínima para deputado federal é a de 21 anos, e não 35. 

    Importante ressaltar que para o cargo de vereador a comprovação da idade é na data limite do registro da candidatura.

    Gabarito do Professor: Errado.
  • Uma paródia feita pelo professor Flávio Martins:

    "Eu preciso ter 35 pra ser presidente, ou ser ministro do STF e a mesma idade pra ser senador.

    Eu preciso ter 21 para ser deputado, ter 30 para governar o estado e apenas 18 pra ser vereador"

  • Idade mínima :

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • Para deputado federal é 21 anos.
  • Deputado 21

  • GABARITO : ERRADO

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA = 35 ANOS

    SENADOR DA REPÚBLICA = 35 ANOS

    DEPUTADO FEDERAL = 21 ANOS

    VEREADOR = 18 ANOS

    BONS ESTUDOS!

  • Para deputado federal a idade é 21 anos.

  • Para deputado federal a idade é 21 anos.

  • Olha a casca de banana no final do corredor, kkkkk.