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GABARITO ERRADO
35 Anos - Presidente, Vice-Presidente, Ministros do STF, Advogado-Geral da União e Senadores
30 Anos - Governador e Vice-Governador de estado e do DF
21 Anos - Ministros de Estado, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
18 Anos - Vereador
se houver erros só falar aqui nos comentários.
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É O DISK APROVAÇÃO DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
(3530-2118)
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ERRADO.
CF art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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ERRADO
Acrescentando....
Idade mínima para disputar cargo eletivo é verificada:
Regra: data da posse;
exceção: cargo de vereador(18 anos) =>aferida na data-limite para o pedido de registro.
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ERRADO
ART. 14
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
d) dezoito anos para Vereador.
Que os nossos cansaços não vençam nossas metas.VÁ ESTUDAR!!!
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21 anos para Deputado federal ou estadual , juiz de paz
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Deputado Federal é com 21 anos e não 35 .
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GABARITO: ERRADO
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Famoso telefone constitucional:
3530-2118
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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quem trabalha pa União é maior 35 (Presidente e Vice-Presidente da República e Senador) --- quem trabalha pro Estado é um pouco menor 30 (Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal);--- quem trabalha pro Municipio é 21(Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz ) e seu amigo vereador é 18 -------------- na hora da questão faz os ajustes em blocos e f0w@$3 eu guardo assim.
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Presidente da República 35 Anos
Senador 35 Anos
Deputado Federal 21 Anos
Vereador 18 Anos
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Basta lembrar que o Kin Kathaguiri do MBL foi eleito com 23 anos pra deputado Federal.
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Só grava esse número fixo: 3530-2118, que da certo.
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Para Deputado Federal, a idade mínima é de vinte e um(21) anos
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14 da Constituição Federal.
De acordo com o artigo 14, §3º, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Por sua vez, o artigo 14, § 4º, da Constituição Federal menciona que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Assim, a idade mínima para deputado federal é a de 21 anos, e não 35.
Importante ressaltar que para o cargo de vereador a comprovação da idade é na data limite do registro da candidatura.
Gabarito do Professor: Errado.
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Uma paródia feita pelo professor Flávio Martins:
"Eu preciso ter 35 pra ser presidente, ou ser ministro do STF e a mesma idade pra ser senador.
Eu preciso ter 21 para ser deputado, ter 30 para governar o estado e apenas 18 pra ser vereador"
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Idade mínima :
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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Para deputado federal é 21 anos.
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Deputado 21
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GABARITO : ERRADO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA = 35 ANOS
SENADOR DA REPÚBLICA = 35 ANOS
DEPUTADO FEDERAL = 21 ANOS
VEREADOR = 18 ANOS
BONS ESTUDOS!
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Para deputado federal a idade é 21 anos.
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Para deputado federal a idade é 21 anos.
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Olha a casca de banana no final do corredor, kkkkk.