-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
ART. 1 Princípios fundamentais
Mnemônico
SO
CI
DI
VA
PLU ralismo político
o enunciado da questão fala q e objetivo
o correto e PRINCÍPIO
Resposta : errado
-
ERRADO
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
ERRADO
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo.VÁ ESTUDAR!!!!
-
Quando, nos colegiados dos órgãos públicos, estiverem em discussão os interesses profissionais dos trabalhadores, não será assegurada a participação dos empregadores nas discussões.
O erro está em: (não será assegurada a participação dos empregadores nas discussões.), porque SERÁ SIM.
Art. 10 da CF.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
rt. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberaç
-
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
GABARITO: ERRADO.
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
-
ERRADO
Questão errada vide Artigo 10 da CF:
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Inclusive também interessante saber o artigo 11 da CF:
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
-
Tem umas questões que são dadas
-
Não precisa nem saber do artigo pra responder, poxa é algo bem "óbvio", se é do interesse do trabalhador é claro que o mesmo tem direito de participar.