SóProvas


ID
5554033
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 3ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O capítulo II do Título II da Constituição Federal de 1988 é destinado aos direitos sociais. A respeito desse tema, julgue o item. 

Quando, nos colegiados dos órgãos públicos, estiverem em discussão os interesses profissionais dos trabalhadores, não será assegurada a participação dos empregadores nas discussões. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • ART. 1 Princípios fundamentais Mnemônico SO CI DI VA PLU ralismo político o enunciado da questão fala q e objetivo o correto e PRINCÍPIO Resposta : errado
  • ERRADO

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • ERRADO

        Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo.VÁ ESTUDAR!!!!

  • Quando, nos colegiados dos órgãos públicos, estiverem em discussão os interesses profissionais dos trabalhadores, não será assegurada a participação dos empregadores nas discussões. 

    O erro está em: (não será assegurada a participação dos empregadores nas discussões.), porque SERÁ SIM.

    Art. 10 da CF.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • rt. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberaç

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    GABARITO: ERRADO. 

  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • ERRADO

    Questão errada vide Artigo 10 da CF:

     Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Inclusive também interessante saber o artigo 11 da CF:

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Tem umas questões que são dadas

  • Não precisa nem saber do artigo pra responder, poxa é algo bem "óbvio", se é do interesse do trabalhador é claro que o mesmo tem direito de participar.