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Art. 7 da constituição, inciso XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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ERRADO
...não superior a 44 horas semanais...
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ERRADO
Art. 7, inciso XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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ERRADO
ART 7º
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.VÁ ESTUDAR!!!
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Art. 7, inciso XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Não superior a 44 horas SEMANAIS.
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ERRADO , nao superior a 44 horas semanais
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são 44 horas semanais.
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44
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GABARITO: ERRADO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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8 diárias e 44 semanais
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CESPE É MALVADO! A banca tentou fazer confusão com o disposto na Lei 8.112:
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 horas e 8 horas diárias, respectivamente.
CF/88, art. 7, XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
GAB: ERRADO.
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Item Errado. Na CF/88 a jornada máxima é de 44 horas semanais.
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resposta: Errada
O inciso XIII, do artigo 7º da CRFB/88 retrata que o trabalhador está sujeito a trabalhar 8 (oito) horas por dia, limitado a 44 (quarenta e quatro) horas por semana.
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, art. 7, XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - Duração do trabalho normal NÃO superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, FACULTADA a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
GABARITO: ERRADO.
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errado,não superior a 8 horas diarias e 44 horas semanais
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Gabarito: ERRADO
Pra decorar, é fácil pra quem já trabalhou na iniciativa privada:
De segunda a sexta = 8 horas por dia (Total 40 horas)
Sábado só 1 turno = 4 horas
Domingo é folga geral (preferencialmente)
Total = 44 horas por semana.
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44 horas semanais
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8 HRS POR DIA
44 HRS SEMANAIS
Podendo variar a compensação conforme acordo
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos sociais,
em especial no que tange aos direitos do trabalhador. Sobre o tema, é errado
afirmar que um dos direitos sociais previstos para o trabalhador é a duração do
trabalho não superior a quarenta horas semanais, facultada a compensação de
horários e a redução de jornada. Conforme a CF/88:
Art. 7º
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: [...] XIII - duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).
Gabarito
do professor: ERRADO.
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44 / folga preferencialmente aos domingos
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44 horas semanais
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44h semanais e não 40h