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ID
5554294
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do Decreto n.° 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.

A classificação de informação no grau ultrassecreto é de competência dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:         

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

  • A afirmação está ERRADA, uma vez que, de acordo com o Art. 27 da Lei de Acesso à Informação, a classificação do sigilo no grau de ultrassecreto compete exclusivamente às seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    As autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, por sua vez, podem classificar informações sigilosas apenas de grau secreto ou resevado

  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - No GRAU DE ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    ATENÇÃO!!!

    Estas autoridades podem elaborar documentos em todos os graus de sigilo, desde o grau reservado até o ultrassecreto.

    Poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    II - No grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

    ATENÇÃO!!!

    Poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    GABARITO: ERRADO.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI.

    A LAI foi um importante marco regulatório no que diz respeito à garantia do direito de acesso à informação. Uma de suas principais mudanças foi quanto ao de comportamento do entes Administrativos no trato da informação. Até então o poder público assumia uma postura de passividade, de modo que caberia apenas responder às demandas de informação, com a lei de acesso á informação, lei nº. 12.527/2011, atribuiu-se a Administração Pública uma postura ativa, no sentido de que, independente de solicitação cabe ao poder público tornar suas informações acessíveis. A publicidade é a regra e o sigilo a exceção.

    O conteúdo cobrado pela questão se relaciona diretamente com a exceção à regra. Via de regra, as informações são públicas, no entanto, em casos específicos que envolvam a segurança da sociedade ou do Estado, é admitida a classificação das informações em reservada, secreta e ultrassecreta, nas quais se admite o sigilo nos termos do art. 24 da LAI.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caputvigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.
     
    A competência para fazer a classificação da informações está delimitada pelo art. 27 da lei nº. 12.527/2011, que assim preceitua:

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:       
    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
    a) Presidente da República;
    b) Vice-Presidente da República;
    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
    § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d" e “e" do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
    § 3º A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.

    Portanto, a afirmação está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ULTRASSECRETO E SECRETO:

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:      

      

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e