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ID
5554300
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao Decreto n.° 9.830/2019, que institui a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.

A edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA!

    FUNDAMENTO: LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.    

  • Artigo 29 da alei de introdução às normal do direito brasileiro.

  • Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

    ESTÁ LIGADA DIRETAMENTE COM A CHAMADA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA, O QUE GERA AUMENTO NA QUALIDADE DAS DECISÕES E REFORÇA A DEMOCRACIA.

  • artigo 29 da LINDB==="Em qualquer órgão ou poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão".

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, que disciplina a aplicação das normas em geral.


    Vejamos, então, o que dispõe o art. 29:

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.                     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)       (Vigência)     (Regulamento)

    § 1º  A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)            (Vigência)

    § 2º  (VETADO).     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)       (Vigência)


    Portanto, observa-se que, de fato, quando da edição de atos normativos (exceto aqueles relacionados à organização interna), a autoridade administrativa poderá realizar consulta pública, preferencialmente pode meio eletrônico, logo, a afirmativa está CERTA.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.