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ID
5554546
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito dos elementos dos atos administrativos

A teoria dos motivos determinantes, que determina a veracidade da motivação a basear o ato administrativo, alcança circunstâncias de fato e de direito. 

Alternativas
Comentários
  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

  • CERTO

    teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.

    É oportuno registrar que a teoria dos motivos determinantes se aplica tanto aos atos administrativos vinculados quanto aos discricionários, sendo suficiente para sua aplicação que o ato tenha sido motivado.

    Por fim, segundo o STJ, não se decreta a invalidade de um ato administrativo quando apenas um, entre os diversos motivos determinantes, não está adequado à realidade fática.

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre.

  • A questão trata da teoria dos motivos determinantes.

    Motivo é o elemento ou requisito de validade do ato administrativo que correspondem às razões de fato e de direito que ensejam a prática do ato.

    O motivo não se confunde com a motivação que é a exteriorização explícita para a prática do ato. Assim, embora todos os atos possuam motivo, nem todos possuem motivação.

    A teoria dos motivos determinantes estabelece que, uma vez que a autoridade pública insira no ato uma motivação, esta, ainda que não fosse obrigatória, passa a fazer parte do ato, de modo que o ato só será válido se os motivos (razões de fato e de direito) expostos na motivação para prática do ato forem lícitos e verdadeiros.

    Sobre a teoria dos motivos determinantes, diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro o seguinte:
    relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 480).
    A teoria dos motivos determinantes alcança toda a motivação, isto é, abrange tanto as circunstâncias de fato quanto de direito expostas na motivação do ato, se qualquer dessas circunstâncias, seja de fato ou de direito, for falsa, o ato será inválido. Assim, é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo. 


  • CERTO

    Parte de um princípio: O Motivo representa a exposição das razões de fato e de direito ao passo que

    a Teoria dos Motivos determinantes prega que os motivos apresentados vinculam o ato.

  • GABARITO: CERTO

    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo. (…) Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula.

    Fonte: https://projetoquestoescritaseorais.com/direito-administrativo/o-que-sao-os-motivos-determinantes-do-ato-administrativo/

  • Teoria dos motivos determinates( ligado a vinculados ou discricionários). Consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos – fático e legal – que ela declarou como causa determinante da prática de um ato". 

  • Teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato está vinculado à veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática. Dessa forma, o ato discricionário, uma vez motivado, passa a se vincular aos motivos indicados pela Administração Pública como justificadores de sua prática. Tal vinculação abrange as circunstâncias de fato e de direito, de tal forma que se tais circunstâncias se mostrem inexistentes ou inválidas, acarretarão a invalidade do ato administrativo.

    FONTE: Direito administrativo, Fernando Ferreira Baltar Neto, Ronny Charles Lopes de Torres pág.195