SóProvas


ID
5554552
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito dos elementos dos atos administrativos

Há atos que encontram motivação suficiente só na evidenciação de competência pelo agente que os pratica. 

Alternativas
Comentários
  • quanta falta de conteúdo para formular uma questão dessa

  • Meus mais sinceros: que questão estranha...

  • Padrão Quadrix.

  • Que ?

  • É o que !?

  • A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

  • Não consegui entender a resposta nem a pergunta!

  • Fatalmente, algum autor pincelou essa frase em algum momento de sua obra.
  • Julguei da seguinte maneira : Sabemos que todo ato administrativo tem necessariamente um motivo , porém não necessariamente motivação , logo , concluí que motivação poderia se dar na própria competência . Mas ainda assim , questão diferente ...

    ''Observe-se que todo ato administrativo tem que ter um motivo ( a inexistência de motivo - seja a não ocorrência do fato , seja a inexistência da normas - resulta na nulidade do ato ) , mas podem existir atos administrativos em que os motivo não são declarados ( atos que não estão sujeitos à regra geral da obrigatoriedade de motivação ) .'' - Pg 564 , Direito Administrativo Descomplicado , Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo , 28ª Edição

  • Quebra cabeça kkkk

  • A única coisa que me veio à mente foi a teoria dos motivos determinantes.

  • CERTO

    Padrão exótico de cobrança !

    Lembre-se de que o MOTIVO pode ser Discricionário.

    Dentre os elementos do ato : CO FI FOR MOB

    O MOB pode ser disciriconário

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Bons estudos!!!

  • Como que uma banca avalia alguma coisa com um tipo de questão desse nível.

  • Eu gostaria muito de ver a formação acadêmica dos examinadores da Quadrix...

  • Creio que ele quiz falar da Motivação Contextual ou Expressa, que é o FATO (O que realmente aconteceu, ou seja, prática do agente)....

  • Existe a demissão de comissionado que é ad nutum. Não precisa de motivação ! A pessoa que tem o poder para nomear, ela pode demitir sem motivação. A questão explorou exatamente essa questão.

  • Nem Freud explica.

  • Que tiro foi esse?

  • Essa banca me dá nos nervos

  • queria um filtro que eu pudesse excluir somente a Quadrix do banco de questões

  • Eu acho que essa banca tira as questões da página do livro em que fica as considerações do autor, onde ninguém lê

  • Respondi com base na leitura de hoje da sinopse da Juspovdim:

    "José dos Santos Carvalho Filho entende que apenas os atos vinculados necessitam de motivação. No entanto, entendemos que o melhor posicionamento é o defendido por Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, que entendem pela necessidade motivação tanto dos atos vinculados quanto dos discricionários.

    Seguindo este último entendimento, a motivação, via de regra, é obrigatória, salvo nos casos em que basta a evidenciação pelo agente público de sua competência para que o ato esteja completo. Ex: exoneração ad nutum. Entretanto, caso o ato seja fundamentado, o administrador estará vinculado a esta fundamentação"

    Coleção Sinopses para Concursos da Juspodvim. Direito Administrativo, 11ª Edição. Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres. Pág.177.

  • Teoria da aparência é o nome que se dá ao procedimento de se reconhecer como verdadeira uma situação que apenas parece real.

  • presunção de veracidade

  • Os atos administrativos, em regra, devem ser motivados. A motivação é a exposição das razões de fato e de direito que ensejam a prática do ato. Nem todos os atos, porém, necessitam de motivação. A nomeação de servidores para cargos em comissão, por exemplo, não precisa ser motivada, basta que o ato seja praticado pela autoridade competente para realizar a nomeação.

    A afirmativa, considerada correta pela banca, parece se referir a esses atos que não necessitam de motivação e que são válidos, desde que praticados pela autoridade competente. Ocorre que, nesses casos, o ato não possui motivação. A competência do agente não é a motivação do ato. Isso porque a motivação não se confunde com a competência. A nosso ver, então, a questão deveria ser anulada, dado que utiliza o termo motivação de forma incorreta.

    Gabarito da banca: Certo.

    Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada.
  • Os atos administrativos, em

    regra, devem ser motivados. A motivação é a exposição das razões de fato e de

    direito que ensejam a prática do ato. Nem todos os atos, porém, necessitam de

    motivação. A nomeação de servidores para cargos em comissão, por exemplo, não

    precisa ser motivada, basta que o ato seja praticado pela autoridade competente

    para realizar a nomeação.

    A afirmativa, considerada correta

    pela banca, parece se referir a esses atos que não necessitam de motivação e

    que são válidos, desde que praticados pela autoridade competente. Ocorre que,

    nesses casos, o ato não possui motivação. A competência do agente não é a

    motivação do ato. Isso porque a motivação não se confunde com a competência. A

    nosso ver, então, a questão deveria ser anulada, dado que utiliza o termo

    motivação de forma incorreta.

    Gabarito da banca: Certo.

    Gabarito do professora JULIA ALEXIM : a questão deveria ser anulada.

  • Vou dar um exemplo:

    Os atos discricionários em regra prescindem de motivação.

  • Ano: 2022 Banca:  Órgão:  Prova: 

    José, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou o chamado abandono de cargo, na medida em que se ausentou do serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos. Após regular processo administrativo disciplinar, lhe foi aplicada a sanção da demissão.

    No caso em tela, as razões de fato e de direito (e não a exposição dessas razões) que deram ensejo à prática do ato de demissão representam o elemento ou requisito do ato administrativo denominado:

    Alternativas

    A

    motivação; 

    B

    fundamentação;

    C

    forma;

    D

    objeto;

    E

    motivo. ( X )

    Aqui se distingue motivaçao de motivo, como narrar o motivo se torna narrar a competencia? A competencia como razoes de fato e de direito narradas?

  • Atos que precisam de motivação (exposição do elemento motivo): Art. 50 da Lei 9.784/99.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Galera, com razão o colega Renato Santos!!!

    Direto ao ponto:

    Nos casos em que não é obrigatória a exposição do motivo, estamos diante de atos administrativos que dispensam o MOTIVO, pois já o encontram de forma suficiente quando da realização da competência.

    Por exemplo, a demissão de comissionado que ocorre de maneira ad nutum (LIVRE NOMEAÇÃO/LIVRE EXONERAÇÃO), isto é, DISPENSA motivação!

    O sujeito que tem competência para nomear, pode demitir sem motivação.

    Fonte:

    (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 2014. Ed. Atlas.)

    Uma forma de cobrar bastante diferente....