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E
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
TCU: “São considerados serviços comuns os serviços de engenharia consultiva com padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital de licitação, por meio de especificações usuais no mercado”.
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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Para NÃO ERRAR !
Se falar em SERVIÇOS COMUNS cabe PREGÃO.
Então: Serviços de Engenharia de natureza comum Cabe PREGÃO.
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GAB E
O PREGÃO não pode ser utilizado para a contratação de:
A) Obras de engenharia (se for serviço de engenharia comum PODE)
B) Locação de imóveis
C) Alienações em geral
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GABARITO: ERRADO
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Decreto nº 10.024/19
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
TCU (Súmula 257)
O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
Gab: Errado