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gab. C
Lei 10.520
Art. 4º
(...)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
L. 8.666: H-CHA (leia-se agacha rsrs...)
Habilita
Classifica
Homologa
Adjudica
Pregão: até o CHAhO (leia-se chão rsrs...)
Classifica
Habilita
Adjudica
Homologa
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Etapa interna
Essa etapa ocorre dentro da própria Administração. Nesse momento são tomadas as providências necessárias para a definição da licitação e do respectivo contrato, quais sejam:
a) Autoridade Competente
b) Requisitos para a instauração da licitação
Etapa externa
a) Publicação do instrumento convocatório (aviso e edital)
b) Recebimento e abertura dos envelopes;
c) Julgamento das propostas
d) Habilitação e declaração do vencedor
e) Homologação e adjudicação ao vencedor
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GABARITO: CERTO
Art. 4º, XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;