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GAB. E
Não sei a fonte da banca, mas achei o que se segue.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/modalidade-de-aplicacao
Um dos componentes da classificação da despesa que indica como os recursos serão aplicados, podendo ser:
I - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades; b) a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. Nas leis orçamentárias a especificação da modalidade observa, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I - governo estadual – modalidade 30;
II - administração municipal - 40;
III - entidade privada sem fins lucrativos - 50;
IV - consórcios públicos - 71;
V - aplicação direta - 90;
VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Alguém poderia explicar, por favor, por que essa questão foi considerada errada?
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4.5.2.4 Atributos das ações orçamentárias [...]
4.5.2.4.7 Forma de Implementação [...]
a) direta: ação orçamentária executada diretamente pela unidade responsável, sem que ocorra transferência de recursos financeiros para outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) ou para entidades privadas.
b) descentralizada/delegada: atividade ou projeto, na área de competência da União, executado por outro ente da Federação (Estado, Município ou Distrito Federal), com recursos repassados pela União. [...]
c) transferência:
c.1) obrigatória: operação especial que transfere recursos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. [...];
e c.2) outras: transferência de recursos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, organizações não governamentais e outras instituições, que não decorram de determinação constitucional ou legal; [...] e
d) linha de crédito: ação realizada mediante empréstimo de recursos aos beneficiários da operação. Enquadram-se também nessa classificação os casos de empréstimos concedidos por estabelecimento oficial de crédito a Estados e Distrito Federal, Municípios e ao Setor Privado.
Fonte: MTO 2021
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Na discriminação da despesa orçamentária, a modalidade de aplicação indireta pode ser efetuada mediante transferência – a outros entes federativos – ou mediante delegação – a entidades privadas. Resposta: Errado.
Modalidade de Aplicação DIRETA (MCASP 9º Edição, Pág. 85)
92 Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização.
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Modalidades de Aplicação:
Direta
92 Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização
91-RECEITA (órgãos do orçamento Fiscal e Seguridade)
90- DESPESA (podem ou não ser órgãos do orçamento Fiscal e Seguridade)
Só existe 2 formas de os recursos serem aplicados, mediante Transferência ou Diretamente.
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/modalidade-de-aplicacao
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Gabarito: errado.
Tanto para outros entes federativos, quanto para entidades privadas, a modalidade de aplicação é indireta, mediante transferência financeira.
A modalidade de aplicação mediante delegação permite identificar aplicações feitas por outros entes da federação ou Consórcios Públicos, para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva da União.
Fonte: livro Orçamento Público, AFO e LRF do Augustinho Paludo.
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Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a sua
natureza.
Dentre as diversas
classificações da despesa pública, essa é uma das mais importantes e antigas.
Segundo a doutrina, é uma classificação da despesa sob o ponto de vista econômico, que auxilia o gestor público
no acompanhamento dos índices econômicos, por exemplo, da formação bruta de
capital fixos do país.
Conforme o MCASP e de acordo
com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na
execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:
a. “c" representa a categoria
econômica;
b. “g" o grupo de natureza da
despesa;
c. “mm" a modalidade de aplicação;
d. “ee" o elemento de despesa;
e
e. “dd" o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa.
Nesse contexto, a função da modalidade de aplicação é indicar se os
recursos serão aplicados diretamente
(pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por descentralização) ou indiretamente (mediante transferência ou
delegação).
Veja a disposição da LDO 2022 (Lei
n.º 14.194/2021) detalhando essa classificação
da despesa:
“Art. 7º Os Orçamentos Fiscal,
da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível e
dotações respectivas, especificando a esfera orçamentária, o Grupo de Natureza
de Despesa - GND, o identificador de resultado primário, a modalidade de
aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 6º A Modalidade de Aplicação
- MA indica se os recursos serão aplicados:
I - diretamente, pela unidade
detentora do crédito orçamentário ou, em decorrência de descentralização de crédito
orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da
Seguridade Social;
II - indiretamente, mediante transferência,
por outras esferas de governo, seus
órgãos, fundos ou entidades, ou por entidades
privadas, exceto o caso previsto no inciso III; ou
III - indiretamente, mediante delegação,
por outros entes federativos ou consórcios públicos para a aplicação de
recursos em ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente nos
casos que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos federais."
Dica! Vou
montar um esquema com as palavras-chave segundo o MTO para facilitar o
entendimento:
(1) Aplicação Direta
(1.1) Unidade detentora do
crédito
(1.2) Descentralização de crédito para órgão ou entidade do
OFSS
(2) Aplicação Indireta
(2.1) Transferência para outras
esferas de governo ou entidades
privadas
(2.2) Delegação para ente federativo
ou consórcio público
Feita a revisão, já podemos
identifica o ERRO da assertiva:
Na discriminação da despesa
orçamentária, a modalidade de aplicação indireta pode ser efetuada mediante
transferência – a outros entes federativos – ou mediante delegação – a entidades privadas.
Na discriminação da despesa
orçamentária, a modalidade de aplicação indireta pode ser efetuada mediante
transferência – a outras esferas de governo ou entidades privadas – ou mediante delegação – a outros entes federativos ou consórcios
públicos.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
A modalidade de aplicação indica a forma de gasto da despesa, podendo ser direta ou indireta.
A indireta, divide-se em duas:
- Indireta mediante transferência: A forma de aplicação é por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas - exceto as por delegação.
- Indireta por delegação: A forma de aplicação é por outros entes da federação ou consórcios públicos.
Assim, a questão erra, pois inverteu os conceitos. A questão disse que transferência é para outros entes (errado, pois é delegação) e que delegação é para entidades privadas (errado, pois seria transferência).
Fonte: Pacelli, Giovani. Administração Financeira e orçamentária - 4 ed. Página 730.
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Em 09/02/22 às 21:39, você respondeu a opção C.- Você errou
Em 01/02/22 às 21:22, você respondeu a opção C.- Você errou
Em 06/01/22 às 11:39, você respondeu a opção C- Você errou
E continuarei errando essa questão sem sentido!