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Doutrina: Em regra Receita de Capital é Não Efetiva.
Transferência de Capital: Como é para atender Despesa de Capital é Não Efetiva (Exceção), porém se fosse Transferência de Capital para Corrente seria Efetiva.
4320/64 Rec. Capital - EX: os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital
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Discordo do gabarito.
As receitas de capital, diferentemente das correntes, em geral, não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. (CERTO)
É o caso, por exemplo, dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas de capital. (ERRADO)
Vejamos o que diz o MCASP:
"A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva."
Nos termos da Lei 4.320/1964, "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços [...]"
Ora, se a transferência de capital é uma despesa efetiva para o ente transferidor, logicamente que, para o ente recebedor, será uma receita efetiva, pois é uma dotação que será adicionada ao orçamento do ente, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, não importando se os recursos serão, em um segundo momento, destinados a atender despesa de capital.
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Questão sobre classificações
da receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, jurídico, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas
quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e
na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.
Sob o ponto de vista contábil, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida,
classificamos a receita orçamentária
como:
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de
disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento
do direito e não constituem obrigações correspondentes, por isso, gera o aumento do patrimônio líquido da
entidade, causado por um fato modificativo.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os
ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do
reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o
caso das operações de crédito. Por isso, não
modificam quantitativamente o patrimônio líquido da entidade, pois é
causada por fatos permutativos.
Já sob a perspectiva econômica da receita as receitas orçamentárias podem ser divididas em
receitas correntes e receitas de capital.
(1) As receitas correntes, segundo o MCASP, são
aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral, aumentando o Patrimônio Líquido (PL).
Exemplos mais comuns são:
impostos, taxas, contribuições de melhoria, de serviços, etc.
(2) As receitas de capital, também aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado, mas diferentemente das receitas
correntes, em geral, não provocam
efeito sobre o Patrimônio Líquido.
É o que ocorre com a receita
de capital proveniente da alienação de um bem, por exemplo. Imagine, uma venda
em dinheiro de um carro pelo mesmo valor que estava registrado na
contabilidade. Apesar de entrar dinheiro no caixa pela venda, ocorre a baixa do
ativo registrado, não provocando
efeito no PL.
Exemplos mais comuns:
Alienação de bens em geral, integralização de capital social, operações de
crédito, amortizações de empréstimos concedidos.
Atenção! Em geral, receitas correntes são efetivas e receitas de capital são não efetivas, mas existem exceções! As receitas provenientes da
remuneração das disponibilidades do Tesouro, por exemplo, são outras receitas de capital, porém, efetivas.
Da mesma forma que uma transferência de capital constitui uma despesa efetiva para o ente transferidor, os recursos recebidos de outras
pessoas destinados a atender despesas de capital (transferência de capital)
deveriam constituir uma receita efetiva para o ente recebedor, pois não
dependem de contraprestação.
Essa receita deveria ser classificada como efetiva, pois gera um registro de ativo em contrapartida de uma VPA
na contabilidade. Quando destinada a uma despesa de capital (ex.: investimento)
seria classificada como uma despesa não
efetiva.
Agora vejamos a assertiva:
As receitas de capital,
diferentemente das correntes, em geral, não provocam efeito sobre o patrimônio
líquido. É o caso, por exemplo, dos
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados
a atender despesas de capital.
Atenção! Apesar do primeiro período estar correto, o examinador escolheu um exemplo que não poderia ter
utilizado na segunda parte, maculando
a assertiva. Como vimos, transferências de capital recebidas, em tese, provocam
efeito positivo sobre o patrimônio líquido, não podem ser consideradas exemplo
de receitas não efetivas.
Gabarito da Banca: CERTO.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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As despeças de capital de modo geral não geram variações patrimoniais diminutivas.
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Quanto a afetação patrimonial, as despesas não efetivas ou por mutação patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferência de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.
Fonte: Estratégia Concursos - prof. Sérgio Mendes.
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Segundo o MCASP:
Código 2.4.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Transferências de Capital
Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor. Os recursos da transferência ficam vinculados à finalidade pública e não a pessoa. [...].
Portanto, a questão está correta.
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GAB CERTO
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Receitas de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Receitas correntes x Receitas de Capital:
Receitas de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários (assim como as receitas correntes), a fim de se atingirem as finalidades públicas.
Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
Estudo complementar: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/saiba-mais-sobre-a-classificacao-da-receita-publica-por-natureza/
Gabarito: certo
A questão Q1235826 trata sobre o tema.
A vontade não permite indisciplina.