A questão trata da DESPESA
ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.
O MCASP trata em item específico de
padronização da classificação orçamentária das despesas, enfatizando determinadas
situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da
despesa. Conforme o item 4.6.1 – Natureza da Despesa, pág. 106 do MCASP:
“4.6.1.1. Material Permanente X
Material de Consumo
Entende-se como material de consumo e
material permanente:
a. Material de Consumo:
aquele que, em razão de seu uso corrente e
da definição da Lei n.º 4.320/1964, perde normalmente sua
identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
b. Material Permanente:
aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos".
Agora, observe o art. 15, § 2º, Lei n.º
4.320/64:
“Para efeito de classificação da
despesa, considera-se material permanente o de duração
superior a dois anos".
Portanto, a diferença reside na perda
ou na manutenção da identidade física do bem e(ou) na durabilidade
de até dois anos ou superior a esse prazo. Como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.
Gabarito do Professor: CERTO.
a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
MCASP, 9ª ed., página 118.