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ID
5554633
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, julgue o item.

Uma dúvida comum diz respeito à classificação de material de consumo e permanente. A diferença reside na perda ou na manutenção da identidade física do bem e(ou) na durabilidade de até dois anos ou superior a esse prazo. 

Alternativas
Comentários
  • acredito que ele digitou 30 sem querer, o correto do último seria 20x30,12x0,83

  •  20x30,12x0,83

  • GABARITO: CERTO

    Lei 4320 Art. 15. [...]

    § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

  • Classificação de materiais:

    de CONSUMO: muda de identidade física e tem a durabilidade de até 2 anos

    PERMANENTE: não muda a identidade física , durabilidade superior a 2 anos.

  • A questão trata da DESPESA ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.

    O MCASP trata em item específico de padronização da classificação orçamentária das despesas, enfatizando determinadas situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa. Conforme o item 4.6.1 – Natureza da Despesa, pág. 106 do MCASP:

    4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo

    Entende-se como material de consumo e material permanente:

    a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n.º 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso correntenão perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos".

    Agora, observe o art. 15, § 2º, Lei n.º 4.320/64:

    “Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos".

    Portanto, a diferença reside na perda ou na manutenção da identidade física do bem e(ou) na durabilidade de até dois anos ou superior a esse prazo. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

    MCASP, 9ª ed., página 118.