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ID
5554636
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que concerne à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, julgue o item.

Suponha-se que, no decorrer do exercício financeiro, tenha havido uma diferença a maior, entre a receita realizada e a prevista, de 800 unidades monetárias e uma diferença a menor, entre a despesa realizada e a fixada, de 500 unidades monetárias. Nesse caso, se a diferença entre o ativo e o passivo financeiros, no último balanço patrimonial, foi de 300 unidades monetárias, a margem para a abertura de crédito especial será de 1.600 unidades monetárias.

Alternativas
Comentários
  • Imagino que a banca tenha raciocinado que não é necessário fazer os cálculos, basta interpretar que, ao ser apurada no decorrer do exercício, a fonte trata-se de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e esta fonte é usada, preferencialmente, para créditos extraordinários. (Gran Cursos, Prof. Anderson Ferreira, Matriz 2019, Créditos Ordinários e Adicionais ou Alterações Orçamentárias – Fontes V, p.1, 10’).

    Na legislação, a partir do § 1º do Art. 43 da Lei n° 4.320, consideram-se os recursos os provenientes de excesso de arrecadação válidos para a abertura dos créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos (o que não me parece ser o caso do item).

    Portanto, entendo que o erro da questão é afirmar que “a abertura de crédito especial SERÁ de 1.600 unidades monetárias”. O correto seria “a abertura de crédito especial PODERÁ SER de 1.600 unidades monetárias”. Isso porque essas 1.600 unidades monetárias também PODERÃO SER fonte para créditos suplementares e extraordinários.

    Se alguém divergir, por favor, me avise! Questãozinha complicada, mas ninguém entrou com recurso na ocasião... 

  • GABARITO: ERRADO

    Das 3 situações apresentadas, apenas 2 são fontes para abertura de crédito adicional,a saber:

    Excesso de arrecadação: 800

    Superávit Financeiro: 300

    Total = 1100

    A economia de despesa no valor de 500 NÃO É fonte para abertura de crédito adicional.

  • Suponha-se que, no decorrer do exercício financeiro, tenha havido uma diferença a maior, entre a receita realizada e a prevista, de 800 unidades monetárias e uma diferença a menor, entre a despesa realizada e a fixada, de 500 unidades monetárias. Nesse caso, se a diferença entre o ativo e o passivo financeiros, no último balanço patrimonial, foi de 300 unidades monetárias, a margem para a abertura de crédito especial será de 1.600 unidades monetárias. Resposta: Errado.

    R$ 1.100,00 (800 reais de excesso de arrecadação + 300 reais de superávit).

    Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação (Exercício em curso);

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

  • Excesso de Arrecadação

    1) resultado positivo do confronto entre receitas previstas e receitas arrecadadas;

    2) demonstrado pelo balanço orçamentário;

    3) apurado mês a mês;

    4) utilização no mesmo ano da apuração;

    5) fonte apenas para abrir créditos adicionais;

    Superávit Financeiro

    1) resultado positivo do confronto entre ativo financeiro e passivo financeiro;

    2) demonstrado pelo balanço patrimonial;

    3) apurado no dia 31/12;

    4) utilização no ano seguinte ao da apuração;

    5) fonte para abrir e reabrir créditos adicionais;

    Fonte: Professor Paulo Lacerda

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento.

    Um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequar o que foi planejado com a realidade. Para conciliar essa situação a Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.
    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Atenção! A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei n.º 4320/64, bem como de autorização legislativa, que pode ser concedida na própria LOA (no caso dos créditos suplementares) ou em lei específica. A fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para assegurar a despesa indicada nos créditos adicionais, ou seja, como será financiada.

    São basicamente 6 fontes de recursos que podem ser empregadas para a abertura. Temos a maior parte delas previstas no art. 43 da Lei n.º 4.320/64, além da LRF e da própria CF88.

    Dica! Um bom macete para decorar todas as fontes de recursos para créditos adicionais é lembrar que FONTES tem 6 letras, assim como ROSERA:

    Reserva de contingência
    Operações de crédito autorizadas (produto)
    Superavit financeiro do exercício anterior
    Excesso de arrecadação
    Recursos sem despesas correspondentes (por veto, emenda ou rejeição do PLOA)
    Anulação de dotações

    Feita toda a revisão do assunto, agora podemos analisar a situação do ente. Vejamos se ele possui fontes para a abertura de créditos especiais:

    (1) “diferença a maior, entre a receita realizada e a prevista, de 800 unidades monetárias."

    Isso configura excesso de arrecadação, fonte para os créditos adicionais: +800.

    (2) “diferença a menor, entre a despesa realizada e a fixada, de 500 unidades monetárias."

    Isso configura economia de despesa, não é fonte para os créditos adicionais.

    (3) “se a diferença entre o ativo e o passivo financeiros, no último balanço patrimonial, foi de 300 unidades monetárias."

    Isso configura superavit financeiro do exercício anterior, fonte para os créditos adicionais: + 300.

    Somando todas as fontes, teremos.

    Margem para abertura = 800 + 300 = 1.100 unidades monetárias.

    Assim, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Suponha-se que, no decorrer do exercício financeiro, tenha havido uma diferença a maior, entre a receita realizada e a prevista, de 800 unidades monetárias e uma diferença a menor, entre a despesa realizada e a fixada, de 500 unidades monetárias. Nesse caso, se a diferença entre o ativo e o passivo financeiros, no último balanço patrimonial, foi de 300 unidades monetárias, a margem para a abertura de crédito especial será de 1.600 unidades monetárias.

    Nesse caso, se a diferença entre o ativo e o passivo financeiros, no último balanço patrimonial, foi de 300 unidades monetárias, a margem para a abertura de crédito especial será de 1.100 unidades monetárias.


    Gabarito do Professor: ERRADO.