SóProvas


ID
5555059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    João, servidor público estável da SEFAZ, por negligência deixou de realizar cobrança de ICMS de determinada empresa. Messias, chefe de João, tendo tomado conhecimento do fato, resolveu instaurar processo administrativo, ao final do qual foi aplicada pena de suspensão a João. Inconformado com a punição, João interpôs recurso administrativo, visando reverter a decisão. Após análise do recurso, a instância superior decidiu revogar a punição, por motivo de ilegalidade.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

O ato omissivo de João de deixar de realizar cobrança de imposto constitui improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    84.29/92. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; (revogado)

    X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Classificação/Espécies dos ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    1. Importam enriquecimento ilícito (dolo)
    2. Causam prejuízo ao Erário (dolo)
    3. Decorrente de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (dolo ou culpa)
    4. Atentam contra os princípios da Administração Pública (dolo)

    Corrijam-me se estiver errado!!!!

  • GABARITO: CERTO.

    "O ato omissivo de João de deixar de realizar cobrança de imposto constitui improbidade administrativa que causa lesão ao erário."

    Complementando os colegas:

    Como a questão teve a antiga lei de improbidade como referência, ela está certa.

    ➥ Portanto, se o seu edital foi lançado antes das alterações, cobrarão de você isto:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

     

     

    Após as alterações: errada.

    Veja o enunciado:

    "João, servidor público estável da SEFAZ, por negligência deixou de realizar cobrança de ICMS (...)"

    ➥ Se ele agiu por negligência (culpa), não teve o dolo com o fim de obter proveito ou benefício indevido, logo não se configura ato de improbidade.

    ➥ Para se configurar ato de improbidade, atualmente, é necessário o dolo com a finalidade de obter proveito/benefício indevido.

     

    ➥ João teve negligência, isto é, o ato foi culposo. Como não se punem atos culposos, o ato não pode ser caracterizado como improbidade. Por isso, errado.

     

    Fundamentos:

    Art. 1º, § 1º, Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.  

    Art. 11, § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.       

    Art. 11, § 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.  

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Entendo que, com a alteração da lei, a resposta está errada, visto que não especificou se a omissão foi dolosa ou culposa.
  • A partir da lei 14230 de 25/10/2021, é necessário conduta dolosa para que haja Improbidade administrativa. Talvez o edital tenha saido antes disto...

  • CERTO

  • Fique atento para provas Futuras: Após as alterações legislativas especificamente a lei 14.230, de 2021

    Os atos de improbidade administrativa só são puníveis na forma DOLOSA .

    Nova redação:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

  • Questão de 2021 já desatualizada. Concurseiro não tem 1 minuto de paz mesmo, rs.

  • Questão desatualizada.

  • desatualizada

  • CORRETO.

    Tinha que arrecadar o imposto da empresa. A empresa não pode se beneficiar com a omissão.

  • Já tá desatualizada a questão.

    Ir direto no comentário do dia 01 de Dezembro de 2021 às 09:58

    que ele explica direito.

  • Questão desatualizada.

    Galera, vamos notificar o QC acerca desta questão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • questão desatualizada que merece se buscar uma doutrina atualizada com edição 2022 na amazon.com.br.... veja: ... Igualmente, a LIA preceitua que qualquer conduta, com dolo específico, que cause lesão ao erário, será considerada ato de improbidade. Ressalte-se que essa é mais uma modalidade de improbidade administrativa que prevê a conduta dolosa como nexo subjetivo à sua caracterização (NR 14.230/21). FONTE : Improbidade administrativa: a antinomia entre preceitos morais e mazelas na gestão pública / Diego da Rocha Fernandes – 2ª ed. Natal, RN: Amazon, 2022. ebook
  • 98 % dos comentários, inclusive este, falando que está desatualizada mas não falam o porquê!

  • A corrupção vai longe .....triste demais essas mudanças na lei.

  • dolo Quando alguém quer cometer um delito ou assume o risco de cometê-lo,

    culpa: cometeu o crime apenas por negligênciaimprudência  ou imperícia.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa , que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (foi atualizada e tirou o culposa)

    RESPOSTA SERIA CERTO, MAS COMO A LEI MUDOU, ATUALMENTE ESTARIA ERRADA

  • Motivo de a questão estar desatualizada: atualmente exige-se DOLO.