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LC 123/2006
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
Gab. C
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Não podem RECOLHER na forma do Simples, nada impede que utilizem as falicidades das obrigações acessorias.
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vedação estúpida que apenas atrapalha o progresso do país .
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Não poder fazer uso do Simples Nacional é diferente de não pode RECOLHER na FORMA do Simples Nacional.
CESPE não aprende.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre se há
vedação de uma ME ou de uma EPP que tenha sócio domiciliado no exterior possa
fazer uso do Simples Nacional.
2) Base legal (LC n.º 123/06)
Art. 17. Não poderão
recolher os impostos e contribuições na
forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
II) que tenha sócio
domiciliado no exterior.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Dispõe o art. 17, inc. II, da LC n.º 123/06, que não poderão recolher os impostos e
contribuições na forma do Simples
Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior.
Dessa forma, a ME ou a EPP que tenha sócios
domiciliados no exterior não pode fazer uso do Simples Nacional (para fins de recolhimento de impostos e
de contribuições).
Embora não tenha sido a CESPE muito feliz com a redação em razão
da lacuna apontada, foi dada como certa a assertiva.
Gabarito do Professor: CERTO.