SóProvas


ID
5555113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao estatuto nacional da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP), julgue o item seguinte. 

A ausência das abreviações ME e EPP no nome empresarial das microempresas e das empresas de pequeno porte, respectivamente, impede o usufruto do tratamento favorecido e diferenciado instituído pela legislação.

Alternativas
Comentários
  • errado, tenho uma empresa, j foi mei, ja foi me , ja foi epp, muda e n muda nada
  • O art. 72, do texto legal original, previa tal obrigação. Todavia, ele foi revogado pela LC 155/2016. 

    Portanto, atualmente não é mais exigido inserir tais abreviações no nome empresarial. 

    ___________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

    Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade. (Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC n.º 123/06).
    2) Base legal (LC n.º 123/06)
    Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa" ou “Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, “ME" ou “EPP", conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (Revogado pela LC nº 155/16).
    3) Exame da questão e identificação da resposta
    O art. 72 da LC n.º 123/06 trazia a exigência de se adicionar à firma ou à denominação as expressões “Microempresa" ou “Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, “ME" ou “EPP", conforme o caso.
    Não obstante, tal exigência legal foi revogada pela LC n.º 155/16.
    Dessa forma, é incorreto dizer que “a ausência das abreviações ME e EPP no nome empresarial das microempresas e das empresas de pequeno porte, respectivamente, impede o usufruto do tratamento favorecido e diferenciado instituído pela legislação".

    Gabarito do Professor: ERRADO.