SóProvas


ID
5555137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal, julgue o item a seguir.

O gestor público que autoriza, nos últimos dias anteriores ao final do seu mandato, ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal comete crime contra as finanças públicas punido com reclusão

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

           Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

           Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

           Pena – reclusão, de 1 a 4 anos.

    Dentre os 8 Crimes contra as Finanças Públicas, a pena de DETENÇÃO é direcionada a 3 deles, que tratam sobre restos a pagar (art. 359-B e art. 359-F) e prestação de garantia (art. 359-E).

  • CERTO

     Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

           Pena – reclusão, de 1 a 4 anos.

  • Dentre os 8 Crimes contra as Finanças Públicas, a pena de DETENÇÃO é direcionada a 3 deles, que tratam sobre restos a pagar (art. 359-B e art. 359-F) e prestação de garantia (art. 359-E).

  • Gabarito: CERTO

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: )

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    Observações:

    1.   Tutela-se a regularidade das contas públicas;

    2.   Evita-se o aumento das despesas ao final do mandato, com fins eleitoreiros.

    3.   Trata-se de crime próprio, pois praticado por agente público que tenha essa atribuição.

    4.   Crime Formal – p/ os núcleos “ordenar” e “autorizar”;

    5.   Crime Material – p/ o no núcleo “executar ato que acarrete aumento de despesa”, perfazendo-se com o efetivo aumento de despesa.

    6.    A ação penal é pública incondicionada;

    Fonte: Meus Resumos

  • GABARITO: CERTO.

    Contribuindo com o tema abordado...

    Consumação: O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se quando o agente público ordena, autoriza ou executa o ato de aumento de despesa com pessoal, nos últimos 180 dias de mandato ou legislatura, independentemente da comprovação de prejuízo ao erário.

    Tentativa: É possível, em todas as modalidades do delito, em razão da sua natureza plurissubsistente, permitindo o fracionamento do iter criminis.

    Lei 9.099/95: A pena mínima cominada ao delito é de reclusão de um ano. Trata-se, portanto, de crime de médio potencial ofensivo, compatível com a suspensão condicional do processo, se presentes os demais requisitos exigidos pelo artigo 89 da Lei 9.099/95.

    Fonte: Direito Penal, vol 3. Cleber Masson.10a edição. 2020.

  • GABARITO: CERTO

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Quer mais? Então toma!!

    Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: PGM-Campo Grande

    É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa EM GERAL nos 180 dias anteriores ao final do seu mandato. (ERRADO)

    É nulo de pleno direito o ato do qual resulte aumento de despesa com PESSOAL expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato eletivo. (CERTO)

  • faltou definir em lei se últimos dias anteriores ao fim do mandato são ou não iguais a 180 dias... últimos dias seriam os cinco úteis últimos... não, pera: poderiam ser só os últimos 30...anything goes... passível de recurso. eu recorreria se tivesse feito essa prova.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Concurso publico, é igual jogo de futebol, não basta ter um time bom, precisa de cada jogo dá o sangue !

    Nos últimos concursos que eu fiz, se pudesse teria chamado VAR algumas irregularidades que cometi, se fosse revisto novamente, tudo seria diferente, viu.

  • Características dos crimes contra as finanças públicas: 

    *NENHUM crime contra as finanças públicas tem pena de MULTA; 

    *Não há nenhuma hipótese de circunstância agravante ou atenuante; 

    *Apenas os três tipos a seguir são puníveis com DETENÇÃO:

    Art.359-B Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

     Art.359-E-Prestação de garantia graciosa 

     Art.359-F-Não cancelamento de restos a pagar 

    *Macete para os crimes puníveis com DETENÇÃO: "Graciosa não se empenha em cancelar a detenção". 

    RECLUSÃO: 

    -Contratação de operação de crédito sem prévia autorização legislativa 

    -Assunção de obrigação no último ano do mandato (nos dois últimos quadrimestres) 

    -Ordenação de despesa não autorizada em lei 

    -Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 

    -Oferta pública ou colocação de títulos no mercado sem que tenham sido criados por lei 

  • O que são "últimos dias"? Se fosse apresentada uma denúncia com essa descrição "nos últimos dias anteriores ao final do seu mandato", seria inepta, pois não se especificou o lapso temporal exigido pelo tipo penal

  • É, falar em "poucos dias" prejudicou demais. o que são poucos dias? 181 dias? 179 dias? 200 dias? 150? Ficou muito genérico.

  • questao correta

  • Gabarito CERTO

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

           Pena – reclusão, de 1 a 4 anos

    Aí vem a pergunta.... PORQUE PERGUNTAR QUESTÕES DECOREBAS???

  • Só pra lembrança, estudo próprio, copiado do colega abaixo.

    Características dos crimes contra as finanças públicas: 

    *NENHUM crime contra as finanças públicas tem pena de MULTA; 

    *Não há nenhuma hipótese de circunstância agravante ou atenuante; 

    *Apenas os três tipos a seguir são puníveis com DETENÇÃO:

    Art.359-B Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

     Art.359-E-Prestação de garantia graciosa 

     Art.359-F-Não cancelamento de restos a pagar 

    *Macete para os crimes puníveis com DETENÇÃO: "Graciosa não se empenha em cancelar a detenção". 

    RECLUSÃO: 

    -Contratação de operação de crédito sem prévia autorização legislativa 

    -Assunção de obrigação no último ano do mandato (nos dois últimos quadrimestres) 

    -Ordenação de despesa não autorizada em lei 

    -Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 

    -Oferta pública ou colocação de títulos no mercado sem que tenham sido criados por lei 


  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra as finanças públicas previstos no Código penal. Ao analisar o crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  (art. 359-G do CP) de fato, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos.   
    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
  • Gab CERTO

    Bizu:

    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS, os únicos que são detenção são: Inserção e prestação de contas.

    O resto eh reclusão.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Últimos dias? rai ai. ô cespe que não muda. Deveria ser nos últimos 180 dias!!

  •  Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  

           Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: )

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • GABARITO: CERTO

    Fiz uma música para saber quais são os três crimes contra as finanças públicas punidos com detenção:

    ♪♫ A GRACIOSA QUE ME DEIXOU COM RESTOS A PAGAR LÁ LÁ LÁ ♪♫

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    Prestação de garantia graciosa

    Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Não cancelamento de restos a pagar

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    ADENDO: NÃO EXISTE CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS NA MODALIDADE CULPOSA!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • CPP

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • Código Penal - CP

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: )

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  

           Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: )

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • GAB. CERTO

     Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura:

    Art. 359-G: Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

           Pena – Reclusão, de 1 a 4 anos.